Programa que disponibiliza lar temporário para crianças e adolescentes é sancionado
22 março 2023 às 19h19
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O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou na última segunda-feira, 20, a Lei Estadual nº 21.809 , que institui o programa Família Acolhedora Goiana. A nova lei pretende amparar crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
Com apoio das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Habitação e Saúde, o programa será supervisionado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SES). A medida garante atenção aos menores acolhidos, com acompanhamento psicossocial em conjunto com às políticas públicas para contribuir na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
É necessário o cadastramento das famílias acolhedoras, a avaliação documental, seleção e capacitação das interessadas. Com isso, as crianças e os adolescentes serão encaminhados mediante a disponibilidade das famílias com perfis mais adequados.
Para se cadastrar, as famílias precisão comprovar residência fixa há pelo menos um ano, ter ao menos um membro familiar com idade superior aos 21 anos, não apresentarem problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas, confirmado mediante laudo médico e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção. Além disso, o texto também estabelece que somente uma criança ou adolescente será encaminhado às famílias acolhedoras, exceto para os que possuem irmãos.
Nos casos de perda de qualquer requisito previsto no programa ou descumprimento das obrigações e responsabilidades, a família acolhedora poderá ser desligada do programa, com conhecimento e autorização da Justiça da Infância e da Juventude.