Docente da Universidade Estadual de Maringá associou a obrigatoriedade a campos de concentração
Universidade Estadual de Maringá | Foto: Divulgação/UEM
A justiça do Paraná negou o pedido de um professor universitário de voltar as salas de aula sem se vacinar contra Covid-19. O docente, servidor da Universidade Estadual de Maringá, contestou na justiça o pedido para ele apresentar comprovante da vacina, obrigatório na instituição.
Conforme a decisão, o professor fez uma comparação da exigência do comprovante de vacinação a campos de concentração do Nazismo.
“Que fique claro: não há paralelo entre o governo autoritário da Alemanha nazista e o Estado Democrático de Direito no qual constitui-se a República Federativa do Brasil”, escreveu o juiz Frederico Mendes Júnior na decisão.
Ao se manifestar sobre o caso, a UEM reafirmou que alunos e professores não vacinados não frequentarão as aulas e que o Conselho de Administração da universidade irá deliberar sobre as sanções”.
Esta é a segunda decisão da Justiça envolvendo a exigência de comprovante de vacinação da UEM. Na terça-feira, 8, a 1ª Vara da Fazenda Pública negou uma liminar de uma estudante de Direito que queria frequentar atividades presenciais sem ter se vacinado.
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