Produtor rural evita que fazenda seja tomada e garante prorrogação de dívida na Justiça após safra de soja frustrada

05 agosto 2025 às 09h32

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A Justiça de Goiás manteve uma liminar que prorroga a dívida e a suspensão de atos expropriatórios (como penhora ou tomada da fazenda) de um produtor rural com o banco Sicredi Planalto Central. A decisão foi dada depois que a cooperativa entrou com um agravo contra a decisão. O produtor teve problemas com a safra de soja em 2023 e não conseguiu pagar a dívida.
Este produtor contratou um crédito rural de R$ 672.690,00 para pagar o plantio de soja, em 2023. A fazenda fica no município de Sítio D’Abadia. No mesmo ano, plantou a lavoura mas a safra foi frustrada, segundo os autos. A tentativa de renegociação diretamente com o banco não funcionou, por isso, recorreu judicialmente.
A fazenda havia sido dada como garantia por hipoteca, mas conforme apontou a defesa do produtor no processo, o contrato foi alterado unilateralmente (sem acordo entre as partes) para alienação fiduciária. Com a mudança, em caso de inadimplência, o leilão poderia ser feito sem ordem judicial.
Com a liminar, a cooperativa foi proibida de fazer o leilão do imóvel; colocar o nome do produtor nos cadastros de inadimplência como o SPC e Serasa, ou ainda fazer cobrança judicial ou extrajudicial da dívida até que o caso seja julgado de forma definitiva. A primeira parcela do aditivo contratual estava prevista para vencimento em 16 de junho de 2025.
Segundo a decisão, o problema com a safra foi comprovado por laudo técnico e a tentativa de renegociação aconteceu antes do vencimento da primeira parcela da dívida.
A liminar foi concedida pela 6ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, em primeira instância, e mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A relatora do caso foi a desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento e a decisão foi baseada na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata justamente da renegociação de dívidas rurais em casos de frustração de safra.
Mesmo que o contrato fosse uma cédula de crédito bancário (CCB), a desembargadora entendeu que o dinheiro foi usado para atividades agropecuárias, ou seja, se trata de uma dívida rural, o que dá ao produtor acesso aos direitos previstos na legislação rural.
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