A prisão de um deputado do Espirito Santo — por descumprimento das medidas restritivas— reacendeu um debate antigo na Câmara dos Deputados, a blindagem de parlamentares em investigações e operações policiais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, articulada pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP), chegou a ser assunto do encontro de líderes desta terça-feira, 27, para avaliar o percentual de aceitação entre os pares.

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Já na noite desta quarta-feira, 28, o deputado estadual Capitão Assumção (PL) foi preso pela Polícia Federal (PF) após pedido de prisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido, o ministro Alexandre de Moraes cita o descumprimento das medidas de restrição. Em 2023, ele foi proibido de utilizar as redes sociais após a publicação de um vídeo debochando do atentado na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília.

Ele passou a utilizar a tornozeleira eletrônica e é investigado por ataques às instituições e por integrar uma milícia digital para propagar fake news. Em janeiro do ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou um requerimento onde afirma que Assumção descumpriu medidas cautelares impostas pelo ministro, pois publicou vídeos no TikTok e no Kwai.

Parlamentar simulou retirada de tornozeleira | Foto: Reprodução/ALES

Durante uma sessão plenária na Assembleia Legislativa do Espirito Santo em 7 de fevereiro deste ano, o parlamentar debochou do uso da tornozeleira e simulou a sua retirada. Algumas notícias chegaram a circular que o aparelho teria sido desativado pelo deputado, no entanto, um relatório da Secretaria de Segurança Pública capixaba negou a informação. Nas imagens, ele aparece com o carregador do aparelho.

Blindagem e quebra de sigilo

Além da blindagem, os deputados querem a mudança do foro dos parlamentares e o acesso a informações sigilosas nos processos em que os próprios políticos são alvos. No texto de autoria do deputado Celso Sabino (UB -PA), hoje ministro do Turismo no governo Lula (PT), a inelegibilidade passa a necessitar do duplo grau de jurisdição — princípio do direito que garante a reanálise de um processo em instâncias superiores.

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