Por decisão do TJ-GO, cota de ICMS estava retida sob justificativa de crise econômica causada pela pandemia

Vista aérea de Ipameri, com estádio Estádio Durval Ferreira Franco | Foto: reprodução / Facebook

Em decisão liminar proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, ficou garantido o repasse da cota de ICMS no valor de R$7 milhões ao município de Ipameri. O valor havia sido retido por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). No argumento, o tribunal atribuiu ao quadro de crise financeira vivida por Goiás em razão da pandemia de Covid-19 e queda na arrecadação.

Para o ministro, a crise sanitária e econômica cria despesas imprescindíveis não apenas aos estados, mas também aos municípios. O presidente frisou que a atribuição aos municípios da parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS é cláusula pétrea na Constituição.

“Nesse contexto, não se revela cabível a atribuição de maior relevância às necessidades orçamentárias dos Estados em detrimento das necessidades igualmente relevantes das municipalidades, sob pena de violação à própria ideia de federação”, pontuou.

Na visão de Fux, não é razoável privar Ipameri de um recurso que lhe pertence em pleno direito.