Presidente do Conselho Federal pede à Justiça eleição “parcial” na OAB-GO
06 dezembro 2016 às 01h30

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Claudio Lamachia recorreu de decisão de desembargador que considerou toda chapa vencedora inelegível e pede substituição apenas dos impugnados

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Claudio Lamachia, recorreu, na noite desta segunda-feira (6/12), da decisão do desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar para manter o registro de candidatura de três integrantes da chapa do presidente eleito na seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva Siqueira, considerando, assim, nulo o resultado do pleito de 2015.
Arcenio Pires da Silveira (conselheiro seccional), Marisvaldo Cortês Amado (conselheiro federal) e Thales José Jayme (vice-presidente) não poderiam ter concorrido, pois foram considerados inelegíveis pela comissão eleitoral, pelo não cumprimento do exercício de cinco anos ininterruptos da advocacia, requisito básico do Regulamento Geral da OAB.
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Em ação de reconsideração parcial de sentença, o representante máximo da advocacia brasileira reconheceu a inelegibilidade dos três, mas requiriu ao magistrado que reveja determinação de realização de uma nova eleição na OAB-GO. Segundo Lamachia, não há nenhuma norma prevendo que a “inelegibilidade de um dos candidatos contaminaria a de todos os demais.”
“[Pede-se que] apenas os cargos dos três candidatos que não preenchiam as condições de elegibilidade sejam preenchidos por meio de novas eleições, em vez de se submeter a novas eleições todos os 102 cargos que compuseram a chapa vitoriosa”, pediu.
Na justificativa, ele defende que a composição das chapas e as atribuições dos cargos nas disputas da Ordem são “completamente distintas”, por exemplo, de uma eleição para cargos majoritários no Brasil (na qual a inelegibilidade do titular alcança, automaticamente, o vice).
“Na verdade, a composição da chapa na OAB mais se assemelha a uma eleição no regime parlamentar de lista fechada em que são indicados os candidatos a todos os cargos (majoritários e proporcionais). E, por óbvio, nesse sistema, a condição pessoal de um dos candidatos não tornará toda a eleição inválida”, completou.
Para embasar o pedido, o presidente do CFOAB lembrou, ainda, um caso da seccional de Mato Grosso do Sul, no qual grande parte da diretoria e conselheiros seccionais renunciaram aos mandatos. Na ocasião, houve intervenção nacional para que um novo pleito fosse realizado: no entanto, foram “substituídos” apenas os cargos vagos.
“A solução postulada é tanto mais recomendável quando se sabe que os atuais dirigentes que não ostentavam nenhuma inelegibilidade foram eleitos com larga margem de votos”, justificou ele, lembrando que a “OAB Que Queremos” de Lúcio Flávio de Paiva venceu as eleições em Goiás com mais de 10 mil votos de frente.
Ao final, Lamachia pede que o desembargador reconsidere a decisão, afastando apenas os três inelegíveis (reconhecidos judicialmente, ressalta), mas que aceite os três “substitutos” que foram apresentados pela chapa OAB Que Queremos quando da eleição: Renaldo Limiro (vice-presidente), Eduardo Jacobson (conselheiro) e Maria dos Anjos (conselheira).

