Os benefícios fazem parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, cujo projeto será sancionado pelo prefeito Rogério Cruz nesta terça-feira 29, às 8h30, após aprovação da minuta enviada por ele à Câmara Municipal.

Município também vai parcelar, sem juros, os débitos dos cidadãos e ainda reduzir entre 90% e 70% os juros e a multa decorrente do atraso

Durante os meses de julho e agosto, as pessoas que têm dívidas com a Prefeitura de Goiânia, provocados pela situação de inadimplência, vão poder negociar débitos à vista com até 99% de desconto em multas e juros. Também poderão parcelar a dívida em até 60 vezes sem juros, desde que o valor mínimo mensal seja superior a R$ 100. A Prefeitura ainda anunciou a remissão de 50% no débito principal da Taxa de Licença para feirante, ambulante, exercício de comércio ou atividade eventual, ocupação de vias públicas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço.

A Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionário, paga pelos que atuam no transporte escolar, bem como de multas administrativas e formais também sofreram essa diminuição de 50% no débito. O Refis deste ano também vai dispensar o pagamento de 10% de entrada para os casos de renovação de parcelamentos de débitos. Essa nova reformulação faz parte do pacote de medidas adotadas pelo chefe do Executivo goianiense para aliviar o impacto socioeconômico causado pela crise sanitária do Covid-19. O município também vai parcelar, sem juros, os débitos dos cidadãos e ainda reduzir entre 90% e 70% os juros e a multa decorrente do atraso.

Os Refis desse ano apresentam as maiores vantagens já oferecidas na história da prefeitura aos cidadãos inadimplentes. O prefeito Rogério Cruz comentou o que será feito do dinheiro arrecado desses Refis. “Vamos fazer com que o Refis contribua para o desenvolvimento da cidade e, principalmente, para o amparo dos cidadãos impactados economicamente pela pandemia do coronavírus”, disse ele.

Confiram os descontos oferecidos durante o Refis 2021:

Multa e juros decorrentes do atraso
• 99% de desconto para pagamento à vista
• 90% de desconto para parcelamentos em até 20 vezes
• 80% de desconto para parcelamentos entre 21 e 40 vezes
• 70% de desconto para parcelamentos entre 41 e 60 vezes

Remissão de 50% no débito principal
• Taxa de Licença para: exercício de comércio ou atividade eventual, feirante, ambulante, ocupação de áreas em vias públicas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço
• Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionários (transporte escolar)
• Multas administrativas
• Multas formais