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Decreto suspende também as atividades em academias e de eventos públicos. Multa para quem descumprir a determinação é de R$ 500, podendo subir para R$ 3 mil em caso de reincidência. Estabelecimentos também pode ter a licença de funcionamento cassada

Foto de Alessandro Costa / Agência O Dia

Na tentativa de conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), a prefeitura de São Francisco de Goiás publicou um novo decreto que suspende as atividades do comércio em toda a cidade por um período de 14 dias.

A partir da medida, bares, distribuidoras de bebidas, lanchonete, pit dogs e demais estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas terão suas atividades presenciais suspensas.

Os estabelecimentos só poderão funcionar, segundo o documento, em sistema de delivery ou com retirada do produto presencialmente até às 22h. Apenas restaurantes podem continuar recebendo pessoas para a alimentação no local. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em praças e áreas públicas.

O decreto suspende também as atividades em academias e de eventos públicos. A multa para quem descumprir é de R$ 500, podendo subir para R$ 3 mil em caso de reincidência. Estabelecimentos também pode ter a licença de funcionamento cassada.