O município de Piracanjuba foi condenado a indenizar a empresa de transporte escolar que transportava os alunos que viviam na zona rural mas estudavam em escolas públicas municipal e estadual. Em 2023, foram realizados acréscimos de quilometragem na rota que não foram formalizados em contrato. Segundo os autos, o valor total não recebido é de R$ 139.582,20.

Em nota enviada ao Jornal Opção, a Prefeitura de Piracanjuba afirmou que “considerando o decurso de prazo recursal e por se tratar de contrato de gestões anteriores, o Município está analisando a sentença para providências cabíveis”.

A empresa, WC Transporte Escolar Ltda, fazia duas rotas: a Rota Cachoeira e a Rota José Marcelino. Inicialmente, possuíam a extensão de 216 km e 181 km diários, respectivamente. Depois de termo aditivo ao contrato, a segunda rota passou a ser de 190 km/dia. No entanto, a partir de maio de 2023, foram adicionados novos acréscimos, dessa vez, não formalizados. Desta forma, a Rota Cachoeira passou à extensão de 310 km/dia (mais 94km), enquanto a Rota José Marcelino foi à 226km/dia (mais 36 km).

O aumento da rota aconteceu pelo surgimento de novos alunos ou mudança de residência de famílias na zona rural, que o município tinha a obrigação de transportar, informa o documento. Nos autos a empresa informou que continuou prestando o serviço com a quilometragem aumentada durante os meses de maio, junho, agosto e setembro de 2023. 

Entretanto, o município não efetuou pagamento desses meses quanto à Rota Cachoeira e, referentes a junho, agosto e setembro quanto à Rota José Marcelino. O custo inicial era de R$ 4,28 para Cachoeira e R$ 3,30 para José Marcelino por km, por isso, o valor total não recebido é de R$ 139.582,20. Segundo a sentença, a prefeitura deve pagar pelo serviço prestado mesmo que sem contrato formal indicando o acréscimo de percurso. 

Nos autos, testemunhas –  incluindo um ex-assistente do Departamento de Transportes e o ex-secretário de Educação do município – afirmaram que essa prática era comum e que houve meses em que os prestadores de serviço ficaram sem receber, incluindo a empresa de transportes.

Por lei, a regra é a formalização por escrito de contratações públicas. No entanto, a Justiça entendeu que a lei também prevê indenização ao contratado pelo o que ele houve executado. A sentença aponta que a administração pública não pode se valer da própria informalidade para não pagar a indenização. 

O valor exato que o município deve pagar à empresa será definido em liquidação de sentença. A prefeitura também foi condenada a pagar os honorários dos advogados. A decisão é da 2ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Piracanjuba, assinada pela juíza Leila Cristina Ferreira, que acatou o pedido dos advogados Danilo Di Rezende Bernardes, Amim Kallouf Neto e Lara Alves de Lima.

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