A Prefeitura de Mineiros deve reorganizar e divulgar publicamente as listas de espera por vagas em creches e pré-escolas da rede municipal, após liminar obtida pelo Ministério Público, na quinta-feira, 29. Após denúncia de que o município estaria fornecendo vagas em creches somente para crianças acima de 1 ano, segundo o próprio MP, o objetivo é garantir mais transparência ao acesso à educação infantil. 

A denúncia foi realizada em maio de 2024. A liminar foi assinada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Marambaia, titular da 4ª Promotoria de Mineiros. 

O MP e a Secretaria Municipal de Educação firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) em 2015, em que a Prefeitura se comprometeu a suprir o déficit de vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos até o final de 2020. Caso a denúncia seja comprovada, seria uma violação ao TAC. 

Em investigação, o MP constatou também que o município não publica adequadamente as listas de espera e não busca ativamente a identificação de crianças fora da rede de ensino. Foi verificado que, nas redes sociais e no site oficial do município, não havia informações precisas sobre as vagas, apenas sobre o chamamento das crianças já contempladas. Essa situação contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

Medidas

Por isso, Mineiros deve reorganizar as listas de espera por ordem de colocação, unidade escolar e faixa etária, “indicando prioridades de atendimento com respectiva justificativa e pontuação baseada em critérios objetivos para famílias vulneráveis”. As listas de transferências também devem ser reorganizadas. O prazo é de 30 dias.

Também é necessário que a Prefeitura publique essas listas no site oficial ou portal da transparência, o que permite que as famílias saibam a posição na fila de espera, a partir da divulgação dos nomes dos responsáveis legais e critérios de priorização. Por fim, o município deve identificar crianças fora da rede de ensino, entregando e executando um plano em até 60 dias. O plano deve envolver as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. Existe também a possibilidade de bloqueio de verbas da educação, além de medidas coercitivas na esfera administrativa, constitucional e penal.

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