A Prefeitura de Cristianópolis foi multada em R$ 778.953,95 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) após fiscalização constatar que parte do Loteamento Iris Rezende II foi construída sobre uma área anteriormente utilizada para o descarte irregular de resíduos sólidos, onde funcionava o antigo lixão municipal.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) também instaurou um inquérito civil para apurar a responsabilidade pelo prejuízo causado aos cofres públicos em decorrência das sanções aplicadas ao município. O caso começou em janeiro de 2024, quando a Prefeitura de Cristianópolis obteve licença ambiental para implantação do loteamento. Segundo a Semad, os estudos apresentados durante o processo já mencionavam a existência do antigo lixão na região, mas não delimitavam com precisão toda a área que havia recebido resíduos ao longo dos anos.

No processo de licenciamento, foi informado que os indícios de aterramento com resíduos sólidos estavam restritos à área verde do empreendimento. No entanto, uma fiscalização realizada pela Semad, em março de 2026, constatou que o loteamento também avançava sobre locais anteriormente utilizados para descarte irregular de resíduos.

A fiscalização identificou ainda uma sobreposição parcial do empreendimento com a zona de amortecimento da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Décio Ribeiro dos Reis. Segundo o MPGO, a área ocupada pelas residências não havia sido investigada quanto à eventual contaminação.

Imagem do antigo lixão municipal | Foto: Semad

Pareceres técnicos do Ministério Público também apontaram problemas. Uma análise de 2024 concluiu que o município não cumpriu as condições e os requisitos necessários para implantação do loteamento e apontou a necessidade de investigação do passivo ambiental. Outro parecer, de 2025, considerou insuficientes os estudos apresentados pela Prefeitura para declarar a área como não contaminada e identificou a presença de resíduos em profundidade.

Diante das irregularidades, a Semad embargou a expansão do loteamento. Com isso, estão proibidos novos lotes, abertura de vias, outras obras de infraestrutura e a entrada de novos moradores. O embargo permanece vigente.

A licença ambiental, contudo, não foi cancelada. Segundo a Semad, a revogação depois da construção das casas não resolveria a situação já existente. A secretaria informou que exigirá uma nova investigação ambiental para avaliar as condições do solo e verificar a possível existência de contaminação.

O resultado desses estudos deverá indicar se há segurança para a permanência dos atuais moradores ou se serão necessárias outras medidas, incluindo uma eventual realocação. Até o momento, segundo a Semad, não foram apresentados novos estudos à fiscalização sobre possíveis riscos ou contaminação na área.

Multa

A Prefeitura foi inicialmente autuada em R$ 501 mil. Com o reconhecimento de reincidência, a multa passou para R$ 1,503 milhão. Após uma audiência de autocomposição realizada em agosto deste ano, o valor foi reduzido para R$ 778.953,95.

Também foi elaborado um Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa (TCACM), ainda em processo de ratificação, no valor de R$ 1.246.559,54. Segundo a Semad, o montante inclui outro processo administrativo envolvendo a Prefeitura e o antigo lixão.

Imagem do Loteamento Iris Rezende II | Foto: Semad

A engenheira responsável pelos estudos utilizados no licenciamento também chegou a ser autuada em R$ 21,5 mil por suposta prestação de informação falsa ou omissão. Após nova análise dos documentos, porém, a Semad considerou que não havia provas suficientes para sustentar a infração e julgou a autuação improcedente.

A secretaria ressaltou que a decisão não significa que o loteamento seja considerado ambientalmente seguro e não afasta a necessidade de novas investigações sobre a área.

Investigação do MPGO

A Promotoria de Justiça de Santa Cruz de Goiás instaurou inquérito civil para apurar quem deve responder pelo prejuízo causado aos cofres públicos com a aplicação das sanções administrativas.

São investigadas a prefeita de Cristianópolis, Juliana Izabel de Paula Costa; a responsável técnica, e a empresa contratada pelo município para prestar serviços de assessoria ambiental. O Jornal Opção procurou Juliana, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Imagem do Loteamento Iris Rezende II | Foto: Semad

Na portaria de instauração, o MPGO aponta que a responsável, vinculada à empresa, informou nos documentos apresentados ao órgão ambiental que os indícios de aterramento de resíduos estavam limitados à área verde e que o empreendimento era viável. O Ministério Público sustenta que houve omissão sobre a extensão da área atingida e sobre a sobreposição à zona de amortecimento da unidade de conservação.

Em relação à prefeita, o MPGO aponta indícios de eventual responsabilidade pela escolha da empresa contratada, por dispensa de licitação, para prestar assessoria ambiental ao município. A Promotoria sustenta que o prejuízo decorrente das multas não deve ser suportado exclusivamente pelos cofres públicos e busca identificar eventuais responsáveis pelo ressarcimento dos valores.

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