Prefeitura aguarda decisão da Justiça sobre situação de prédio irregular em Goiânia
04 junho 2018 às 16h20

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Depois de contestação e de derrubar liminar, Poder Judiciário voltou a conceder o Habite-se ao empreendimento City Vogue Praça do Sol

O Certificado de Conclusão de Obra, o Habite-se, do empreendimento City Vogue Praça do Sol Residence, concedido mediante liminar ainda aguarda decisão definitiva da Justiça de Goiás.
O prédio, que extrapolou em mais de 20 metros a altura prevista no projeto inicial aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) foi embargado e está em situação irregular, conseguiu parecer favorável do 2º Juiz de Direito da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira.
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria, recorreu da decisão e derrubou a liminar. Mas a construtora City Soluções Urbanas conseguiu, através de um agravo interno, manter o veredito do juiz José Proto e ter acesso ao Habite-se.
“Nesse momento não existe mais possibilidade de novos recursos por parte da prefeitura e a ação vai seguir os trâmites normais até que saia uma sentença definitiva”, esclarece a procuradora-geral do Município Ana Victoria Caiado.
Mais irregularidades
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Além de extrapolar a altura prevista inicialmente, o prédio City Vogue Praça do Sol também desobedeceu as especificações previstas no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. As irregularidades colocam em risco a segurança dos moradores.
Isso porque a fachada lateral esquerda do empreendimento indica aberturas com alumínio e vidro incolor com distâncias inferiores a 1 metro, enquanto a Norma Técnica 09/2017 dos Bombeiros estabelece no item 6.2 que a distância mínima seja de 1,20 metro.
Segundo a norma, se a distância não for respeitada, um provável incêndio será mais dificilmente controlado, já que “o fogo no andar de baixo pode passar para o andar superior devido às chamas”. No item 6.2.1, fica claro a importância de se obedecer as normas: “as seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios”.