Prazo para justificar ausência em 1º turno encerra nesta quinta-feira
04 dezembro 2024 às 20h45
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Em um cenário preocupante, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) divulgou que mais de 1 milhão de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Este número expressivo de abstenções coloca em evidência a necessidade de conscientização sobre a importância da regularização eleitoral. Aqueles que ainda não justificaram a ausência têm até esta quinta-feira, 5, para regularizar sua situação. Caso contrário, estarão sujeitos a uma série de sanções previstas pela Justiça Eleitoral.
O advogado eleitoralista Leon Safatle, especialista na área, alerta que a falta de justificativa não só resulta em multas, mas também em outras complicações burocráticas que podem afetar a vida do eleitor de maneira significativa. A multa por não votar e não justificar a ausência varia de 3% a 10% do salário mínimo, mas as consequências não param por aí.
Safatle enfatizou que o eleitor poderá enfrentar restrições ainda mais sérias, como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, de obter passaporte e carteira de identidade, além da proibição de participar de licitações públicas. Essas sanções tornam a regularização uma prioridade para quem deseja manter seus direitos civis e participar ativamente da sociedade.
A situação da abstenção não é restrita apenas ao primeiro turno. No segundo turno, o TRE-GO também registrou índices significativos de eleitores que não compareceram às urnas. Em Goiânia, 34,20% dos eleitores optaram pela abstenção; Aparecida de Goiânia e Anápolis apresentaram índices ainda mais altos, com 35,25% e 34,24%, respectivamente. Esse cenário reflete uma tendência crescente de desinteresse ou impossibilidade de comparecimento às urnas, especialmente considerando que o segundo turno é decisivo para a escolha dos prefeitos e vereadores de muitos municípios.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno é distinto, com o prazo final marcado para 26 de dezembro. Safatle alerta que os eleitores devem ficar atentos a essa diferença para não perder a chance de regularizar sua situação. A justificativa pode ser feita de maneira simples e ágil, sem a necessidade de grandes deslocamentos, seja pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para aqueles que estão fora do país, a justificativa deve ser apresentada no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Para os eleitores que ainda não justificaram a ausência no primeiro turno, o momento de agir é agora. Safatle sugere que quem perder o prazo de 5 de dezembro busque imediatamente o cartório eleitoral para pagar a multa e regularizar a situação.
A não regularização pode resultar no cancelamento do título de eleitor, o que impossibilita o indivíduo de votar em futuras eleições e de exercer outros direitos civis. “Quanto antes o eleitor procurar o cartório para resolver sua pendência, melhor. O processo é simples, mas se demorar, as complicações podem ser maiores”, alertou o advogado.
É importante destacar que a abstenção, ou seja, a decisão de não comparecer às urnas, não é a mesma coisa que um voto nulo ou em branco. Votos nulos ou em branco são escolhas ativas do eleitor, que decide, de forma consciente, não apoiar nenhum dos candidatos. Já a abstenção é o simples não comparecimento às urnas, o que pode ocorrer por diversos motivos, como falta de interesse, problemas de saúde, compromissos pessoais ou até mesmo desinformação sobre os prazos e processos eleitorais.
A abstenção é calculada com base no número total de eleitores aptos a votar, subtraindo-se os votos válidos, nulos e em branco, o que demonstra a real quantidade de eleitores que efetivamente não exerceram seu direito de voto. Embora a abstenção não influencie diretamente no resultado das eleições, ela pode afetar a legitimidade do pleito e as políticas públicas que serão adotadas pelos eleitos, uma vez que quanto maior a participação, maior é a representatividade do processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral tem se esforçado para facilitar o processo de justificativa, oferecendo diversas opções para que o eleitor regularize sua situação, seja pela internet, por meio do site do TRE, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais. Safatle reforça que, mesmo em casos excepcionais, como viagens internacionais ou problemas de saúde, o importante é que o eleitor atente para os prazos e se organize para evitar complicações futuras.
No caso de quem mora fora do Brasil, a justificativa pode ser feita pela internet ou diretamente no consulado brasileiro mais próximo. A Justiça Eleitoral, por meio de suas resoluções, permite que os eleitores ausentes possam se justificar sem precisar retornar ao país, facilitando o processo e evitando o acúmulo de pendências eleitorais.
Por fim, o advogado destaca que, ao regularizar a situação, o eleitor também contribui para a integridade e legitimidade do processo eleitoral como um todo. “Cada voto é um reflexo da democracia. Não justificar a ausência prejudica não só o indivíduo, mas o sistema democrático como um todo”, conclui Safatle. Portanto, é essencial que os eleitores não deixem para última hora a regularização de sua situação, para garantir seus direitos e evitar contratempos no futuro.
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