Nem toda planta pode ser cultivada livremente em casa; veja espécies que exigem atenção
24 agosto 2026 às 18h46

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Quem gosta de jardinagem sabe que escolher uma planta para cultivar em casa costuma levar em conta fatores como espaço disponível, incidência de sol e facilidade de manutenção. O que muita gente não sabe é que algumas espécies podem estar sujeitas a regras específicas no Brasil. Dependendo da planta, da finalidade do cultivo e do local onde ela será mantida, a legislação pode estabelecer restrições.
Não existe, porém, uma relação nacional de cinco plantas ornamentais que sejam simplesmente proibidas em qualquer residência brasileira. As regras variam conforme a espécie e podem envolver legislação sobre drogas, controle sanitário ou proteção ambiental.
Cannabis
A Cannabis sativa é um dos casos que exigem maior atenção. O cultivo da planta sem autorização está sujeito às regras da legislação brasileira sobre drogas. A Lei nº 11.343/2006 estabelece restrições ao plantio, cultivo e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas drogas, admitindo exceções mediante autorização legal para finalidades específicas, como pesquisa e atividades medicinais.
Por isso, cultivar a planta em casa não pode ser tratado como uma prática de jardinagem comum. A situação jurídica depende da finalidade e das circunstâncias do cultivo.
Coca
Plantas do gênero Erythroxylum, popularmente associadas à produção de cocaína, também estão submetidas ao controle previsto na legislação brasileira quando relacionadas à obtenção de substâncias ilícitas.
Assim como ocorre com a Cannabis, não é correto afirmar que qualquer exemplar encontrado em uma residência automaticamente resulte em uma multa ambiental. O problema está relacionado principalmente ao cultivo e à utilização da planta para finalidades proibidas pela legislação.
Papoula-do-ópio
A Papaver somniferum, conhecida como papoula-do-ópio, também merece atenção. A espécie é utilizada como fonte de substâncias que podem dar origem a derivados do ópio e está relacionada às normas brasileiras de controle de substâncias.
A lista de substâncias e plantas submetidas a controle é estabelecida e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por isso, o cultivo não deve ser tratado como equivalente ao de uma espécie ornamental comum.
Leucena
O caso da leucena, cujo nome científico é Leucaena leucocephala, é diferente. A espécie é conhecida pelo potencial invasor e pode competir com plantas nativas, especialmente em ambientes onde encontra condições favoráveis para sua disseminação.
As restrições ambientais, contudo, não são necessariamente iguais em todo o território brasileiro. No Distrito Federal, por exemplo, a espécie aparece entre aquelas consideradas prioritárias para ações de prevenção e controle de espécies exóticas invasoras.
Isso significa que a presença da planta em um jardim particular não deve ser automaticamente interpretada como crime ou infração ambiental. A situação depende das regras aplicáveis ao local e da conduta do proprietário.
Cana-do-reino
Outro exemplo é a cana-do-reino (Arundo donax), espécie de crescimento rápido que também aparece em discussões sobre espécies exóticas invasoras.
Em determinadas regiões e áreas ambientalmente protegidas, podem existir medidas de controle ou restrições relacionadas à introdução e à disseminação da planta. Novamente, a existência de um exemplar no quintal não significa, por si só, que o proprietário será multado.
Quando pode haver multa?
A simples presença de uma espécie considerada invasora em um jardim não significa automaticamente que haverá multa ambiental. As possíveis sanções dependem de fatores como a legislação aplicável, o local, a forma como a espécie foi introduzida ou disseminada e eventual dano ambiental.
A legislação ambiental brasileira prevê punições para condutas que possam causar danos à flora e aos ecossistemas. Por isso, o cuidado deve ser maior em unidades de conservação, áreas de proteção ambiental e outros locais submetidos a regras específicas.
Antes de cultivar uma espécie pouco conhecida, a recomendação é verificar as normas do município e do Estado e, quando se tratar de área protegida, consultar também as regras previstas em seu plano de manejo.
Para quem pretende manter uma planta incomum em casa, a consulta prévia pode evitar problemas e também contribuir para impedir que espécies potencialmente invasoras sejam disseminadas no ambiente natural.
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