O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO) manifestou pela rejeição do recurso do Partido Liberal (PL) estadual, condenado pela falta de prestação de contas das eleições municipais de 2024. A legenda entrou com recurso contra a decisão monocrática e pediu ainda a mitigação da sanção aplicada — suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário —. O julgamento do recurso está marcado para esta terça-feira, 27.

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Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o partido descumpriu o prazo legal para a entrega da documentação, mesmo após ter sido intimado pela Justiça Eleitoral. O PL havia ingressado inicialmente com embargos de declaração contra a decisão, mas o recurso foi convertido em agravo interno.

Na nova tentativa, o partido alegou que entregou os documentos posteriormente e pediu que a decisão fosse reformada. O MPE, no entanto, afirmou que a apresentação fora do prazo não supre a obrigação legal e inviabiliza a fiscalização pela Justiça Eleitoral. “A reiterada omissão em apresentar as contas no prazo estabelecido, mesmo após intimação, demonstra desídia e impossibilita a fiscalização tempestiva pela Justiça Eleitoral”, escreveu na decisão.

De acordo com o parecer, assinado pela procuradora regional eleitoral auxiliar Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz, a ausência da prestação de contas impede a análise da movimentação financeira do partido e compromete a transparência exigida por lei. A manifestação também defende a manutenção da penalidade aplicada ao PL-GO, que inclui a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário.

“É preciso anotar que a não prestação de contas representa a forma mais grave de descumprimento das normas relativas à arrecadação e aplicação de recursos, por impossibilitar qualquer análise da movimentação financeira de recursos e comprometer a transparência exigida pela legislação eleitoral”, argumentou na peça.

Partido diz ter providenciado a documentação

O advogado Leonardo de Oliveira, representante do PL, afirmou que a decisão que considerou as contas da legenda como não prestadas decorreu de um erro no setor de contabilidade, que não incluiu a prestação final no sistema da Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. A omissão gerou a decisão desfavorável, proferida neste ano, ainda em primeira instância.

Segundo o advogado, ao tomar conhecimento do erro, o partido providenciou a juntada da documentação. No entanto, os documentos foram apresentados somente após a publicação da decisão judicial, o que motivou o recurso interposto pela legenda. “Está nos autos do processo a prestação de contas final, só que ela foi depois da decisão”, explicou.

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