Um projeto que tramita na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado pune o oficial militar condenado por crime contra o Estado democrático de direito com a perda automática da aposentadoria integral. E estabelece punição ainda mais severa para praças — soldados, cabos, sargentos e subtenentes: a expulsão da força, além do fim da integralidade.

O projeto estabelece, como efeito da própria sentença penal condenatória, a perda automática da integralidade do tempo de serviço. “Não é razoável que o militar que atentou contra o Estado Democrático de Direito, bem maior que deveria proteger, possa ver seus dependentes beneficiados, com valores que, sabemos, muitas vezes reverterão ao próprio infrator”, diz trecho do texto.

O autor do PL 264/2024, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), esclarece que para oficiais a exclusão do serviço militar não poderia ser feita por projeto de lei, mas, sim, por proposta de emenda à Constituição. Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a inclusão de novo inciso ao artigo 92.

De acordo com Veneziano, dada a natureza das Forças Armadas, “o militar que atenta contra a soberania nacional, ou contra as instituições democráticas, inclusive no âmbito do processo eleitoral, ou ainda contra o funcionamento dos serviços essenciais já revela, pela própria natureza do crime, mesmo abstratamente considerado, sua absoluta incompatibilidade com o serviço”.

O PL ressalta o papel das Forças Armadas, se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Veneziano afirma ainda que “a perda automática da integralidade do tempo de serviço deve surgir como efeito da própria sentença penal condenatória”.

Com a expulsão, os praças retornam à condição de civil, com a contagem do tempo de serviço militar prestado sendo aproveitada no Regime Geral da Previdência Social.

Da CCJ, o projeto vai para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para a Câmara.

Entenda a integralidade e Hierarquia

O Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA), previsto na Lei 13.954, de 2019, garante aos integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e aos policiais militares e bombeiros militares estaduais direitos como reserva remunerada e reforma, a remuneração pelo tempo de serviço prestado, como se fosse uma aposentadoria. A diferença é que, na reserva remunerada e ao contrário da aposentadoria, ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações específicas

Os militares têm, ainda, direito à integralidade, ou seja, quando vão para a reserva, mantêm o mesmo salário que recebiam no último cargo efetivo (quando estavam na ativa).

A estrutura das instituições militares categoriza os profissionais com base nos postos que ocupam. Em hierarquia inferior, soldados, cabos, sargentos e subtenentes representam a categoria dos praças. Os aspirantes a oficial e cadetes são praças especiais em preparação para o oficialato. Graduados e com mais tempo de serviço militar, os tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis compõem a categoria dos oficiais.

Os praças têm atribuições, em regra, voltadas à atividade operacional, atuam diretamente no atendimento à população ou atividade-fim. Já os oficiais têm funções vinculadas à atividade administrativa, de formulação de estratégias de gestão com foco na habilidade de liderar e tomar decisões.