Após os assassinatos de  Vinicius Lopes Gritzbach, delator do Primeiro Comando da Capital (PCC) morto no Aeroporto de Guarulhos e da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro, os matadores de aluguel voltaram a ganhar notoriedade, também, após a morte do advogado Cássio Bruno Barroso, em Rio Verde. O caso é investigado pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), que já prendeu uma família de pistoleiros suspeitos de serem contratados para a empreitada.

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Apesar do risco, matadores têm anunciado o “serviço” de assassinato, sem qualquer restrição, em plataformas digitais. Os anúncios acompanhados pelo Jornal Opção em espaços públicos e privados do Facebook, Telegram e WhatsApp são compartilhados diariamente por criminosos de Goiás, Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais. 

Os membros dos grupos, que chegam a mais de 500 indivíduos, como o “Matador de aluguel (o sangue ferve)” e “Matadores de aluguel Brasil? Sangue?”, afirmam que realizam homicídios em todas as regiões do país. Se passando por uma pessoa interessada nos “serviços”, a reportagem conversou e negociou com os pistoleiros.

Os valores cobrados para executar um “jack” – como são conhecidos os estupradores na linguagem carcerária – variou de R$ 3,5 e R$ 4 mil. Buscando descobrir a ousadia dos criminosos, a reportagem encomendou o homicídio de duas pessoas fictícias: um empresário e um político, os dois foram descritos como moradores de duas grandes cidades do interior do estado. 

“Manda aí, nós já agiliza o trampo no final de semana mesmo. Manda foto, endereço, nome do mercado pra levantar quem é. Fica suave com o pagamento. Vai ficar no pente, a hora que você autorizar, nós mete marcha”, afirmou um dos criminosos que não se identificou ao topar o serviço

Além das informações pessoais, o matador também questionou a profissão e a idade da vítima. Perguntado sobre a forma de pagamento, o pistoleiro pediu uma entrada em dinheiro vivo ou pagamento via PIX. O resto do dinheiro, segundo ele, poderia ser pago após a conclusão do homicídio.

“Aqui é pá pum. Dá pra brotar [comparecer] esse final de semana. Parceiro, aqui nós não é cagueta [deletor], firmeza?”, disse ao afirmar que o crime seria praticado com armas de fogo.

Plano de assassinato 

Outro matador com quem a reportagem negociou não pediu adiantamentos, apenas o valor da passagem de ônibus e do hotel. Segundo ele, a empreitada duraria entre três e quatro dias – tempo em que levaria para analisar e executar a vítima.

O valor do homicídio, porém, deveria ser pago duas semanas após o assassinato do vereador fictício. O prazo, de acordo com o criminoso, seria uma forma de dificultar o trabalho da polícia.

“Nem nome [do contratante] eu pergunto. Preciso apenas do endereço e os locais que ele frequenta. Eu faço o serviço, sumo por duas semanas, e depois entro em contato. Até hoje nunca deu problema”, afirmou.

Pistolagem 

Os crimes de pistolagem se enquadram na categoria de homicídios, visto que a legislação não possui um artigo específico para punir assassinos de aluguel, segundo o delegado Anderson Pimentel. Ele conta que esse tipo de crime é realizado por meio de emboscada ou atração.

O delegado diz ainda que matadores podem não ser pessoas com longa ficha criminal, visto que para ter passagem, o indivíduo precisa ter sido minimamente investigado, indiciado, processado ou preso. Além disso, os assassinos podem ser civis ou até mesmo agentes de segurança pública, como observado nos casos citados no início da reportagem.

“O homicídio em si, pela sua própria classificação doutrinária, é um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. Pode ter alguém que manda, alguém que paga. Quando se tem mais de duas pessoas, já podemos falar de uma associação criminosa e, conforme seja toda a situação envolvida, pode se tratar até de uma organização criminosa”, explicou. 

Anderson reforça que o mandante pode responder judicialmente assim como o pistoleiro contratado. Em alguns casos, a pena pode ser ainda maior do que a do autor do crime.  

A sentença, porém, dependerá do trâmite judicial e das provas colhidas durante a investigação. A forma como o delito foi praticado também é crucial no aumento ou na diminuição da pena dos réus. 

“O juiz pode entender que a culpabilidade de quem manda é tão grave quanto quem executa, ou pode entender que de quem manda é mais grave que executa, ou de quem executa é mais grave de quem manda. Isso vai depender da análise do caso concreto”, reforçou.

Transtornos mentais 

O psicólogo forense, Shouzo Abe, conta que os “profissionais da morte” podem ou não sofrer de problemas psiquiátricos, sendo privados de sentimentos como o remorso. Entretanto, para ter um resultado objetivo, é necessário um acompanhamento psicológico com o assassino. 

Shouzo diz ainda que há transportes incapacitantes, que tiram a capacidade de discernimento dos atos, como a esquizofrenia. Entretanto, patologias como o Transtorno de Personalidade Anti-social (psicopatia), mantém a pessoa “sã”. Ou seja, o indivíduo comete um crime consciente.

“Não podemos considerar que o matador de aluguel tem algum tipo de problemática mental de imediato, mesmo porque envolve dinheiro. A pessoa pode estar precisando desse dinheiro e, por isso, ela vai lá e mata, e até mesmo mata de forma banal, como uma ‘profissão’”, concluiu.