Autoridades apuram simulação de fornecimento de matéria-prima — notas fiscais frias — para o consórcio de serviços de limpeza urbana na cidade de São Paulo

Foto: Divulgação PF

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 4, a Operação Chorume, sétima fase da Operação Descarte, que apura a simulação de fornecimento de matéria-prima — notas fiscais frias — para o consórcio de serviços de limpeza urbana na Cidade de São Paulo. As equipes cumprem mandados de prisão na Cidade Ocidental — acerca de 197 km de Goiânia —, Brasília(DF),  São Paulo, Barueri, Santana de Parnaíba, Francisco Morato, Santos, São José do Rio Preto e Itajaí(SC).

Segundo informações da Polícia Federal, durante as investigações, foi identificado que um escritório de advocacia em São Paulo era responsável por gerenciar a emissão de notas fiscais inidôneas de fornecimento de matéria-prima ou prestação de serviços, assim como a entrega de dinheiro em espécie para o consórcio e outros clientes.

Além da obtenção de mais provas dos crimes já investigados, esta fase tem dois objetivos principais: buscar os elementos de prova de quem eram os responsáveis pelo fornecimento de dinheiro em espécie e confirmar uma tentativa de obstrução em fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil em 2017.

Até o momento foram identificadas três pessoas responsáveis pela entrega dos valores  que escritório de advocacia repassava aos seus clientes. Eles indicavam as contas bancárias de empresas fictícias, para as quais deveriam ser realizadas as transferências. Em seguida, devolviam o dinheiro em espécie, com a cobrança de uma taxa de 2 a 3% do montante por esse serviço.

Quanto à tentativa de obstrução das investigações, as autoridades verificaram que o grupo contatou pessoas supostamente com grande influência na Receita Federal do Brasil em Brasília para tentar barrar as fiscalizações, mediante o pagamento de R$ 3 milhões de reais. Metade do valor foi paga, parte dele para um escritório de advocacia no Distrito Federal. No entanto, apesar da apresentação de documentos internos e sigilosos da Receita Federal para os investigados, aparentemente não teve efetividade essa tentativa de obstrução.

São apurados os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação tributária. Apuram-se também os crimes de violação de sigilo funcional, organização criminosa e embaraço à investigação de crime que envolva organização criminosa, bem como o aprofundamento das investigações para a coleta de indícios de autoria em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva.