Pesquisa mostra internautas divididos sobre cassação da chapa Dilma-Temer
06 junho 2017 às 18h13

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Levantamento do Instituto Paraná mostra que quase 80% querem a saída do atual presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (6/6), às 19 horas, o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014.
O Instituto Paraná Pesquisas realizou um levantamento online com 2.160 brasileiros acima de 16 anos de todas as regiões do país para saber qual a expectativa da população sobre a decisão, que pode culminar no afastamento do presidente Michel Temer (PMDB).
O resultado mostra que a sociedade está dividia: para 49,2%, o TSE votará pela cassação da chapa; enquanto 48,4% não acreditam que Temer perderá o mandato. Considerando a margem de erro, que é de 2 pontos percentuais, há um empate técnico.
Desejo
Apesar de se mostrarem divididos quanto ao resultado do julgamento no TSE , os entrevistados estão bem mais convictos sobre que fim deveria levar Michel Temer: 79,6% querem a saída imediata do peemedebista. Apenas 16,8% defendem sua permanência no Palácio do Planalto.
Tramitação

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo, nos dias 6, 7 e 8 de junho. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.
A liberação para julgamento ocorreu no mês de maio, após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.
O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento, quando o tribunal decidiu conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. De acordo com o procurador, além da cassação da chapa, o tribunal pode considerar a ex-presidente inelegível por oito anos.
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).