A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União têm o prazo de seis meses para regulamentar as regras de importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC. A decisão, tomada nesta quinta-feira, 13, autoriza a importação e o cultivo da planta exclusivamente para produção de medicamentos e outros subprodutos com fins medicinais, farmacêuticos e industriais, visando atender a uma demanda crescente por terapias à base de cannabis no Brasil.

Atualmente, o cultivo de cannabis para fins medicinais no país enfrenta obstáculos devido a divergências entre a Anvisa, que já estudava a liberação do plantio controlado, e o Ministério da Saúde, que ainda resiste à regulamentação da medida. O julgamento do STJ foi motivado por um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia negado a autorização para importação de sementes de cânhamo industrial (hemp) por uma empresa de biotecnologia.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, apoiou a liberação do cultivo de cânhamo industrial para fins medicinais, ressaltando que não é adequado tratar essa variedade de cannabis da mesma forma que a maconha, pois ambas possuem características científicas diferentes. A ministra também mencionou estudos que destacam os benefícios terapêuticos da cannabis para várias doenças e argumentou que a ausência de regulamentação prejudica o direito à saúde, garantido pela Constituição.

Com essa decisão, o STJ estabelece um marco importante para a regulamentação do uso medicinal de cannabis no Brasil, que agora dependerá da criação de normas específicas pela Anvisa ou pela União para viabilizar o cultivo e a produção desses produtos no país.

O que diz o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe as farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a comercialização deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A controvérsia é tema do Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o Município de São Paulo (SP) de aplicar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos de cannabis. Segundo o TJ-SP, a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.

No recurso, o município argumenta que não é possível manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial, para prevenir e detectar desvios. Também sustenta que a manipulação e comercialização dos derivados da cannabis é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da área médica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido alvo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.