Pedestre que andar pelo meio da rua ou atravessar fora da faixa poderá ser multado
27 outubro 2017 às 17h11

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Nova norma permite que agentes de trânsito emita multas a partir de abril de 2018. Texto também é válido para ciclistas
O Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/10) resolução que define regras para atuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas.
Na prática, a medida permite que agentes de trânsito emita multas a este grupo já a partir de abril de 2018. O Código de Trânsito Brasileiro do ano de 1997 já trata sobre o assunto, mas, apenas agora, passa a contar com regulamentação específica.
Pela resolução editada nesta sexta, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$130,16).
Ainda de acordo com o texto, a autoridade de trânsito deverá compor uma ficha de autuação, similar às usadas em infrações de veículos automotores, onde deverão constar nome, identidade e, se possível, o CPF do pedestre ou ciclista, além de dados sobre a infração cometida.