Lei aprovada na Câmara permitira tráfego de veículos particulares nos corredores exclusivos. Decreto impede que o projeto vigore

Corredor da Rua 10 | Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia
Corredor da Rua 10 | Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

A Prefeitura de Goiânia negou, nesta quinta-feira (31/3) a execução da lei aprovada pela Câmara Municipal no início de março que autoriza a circulação de veículos particulares nos corredores preferenciais de ônibus no período noturno, entre 20 horas e 6 horas.

De acordo com o Decreto nº 860, assinado hoje pelo prefeito da capital, Paulo Garcia (PT), e divulgado no Diário Oficial do Município desta tarde, a matéria sobre trânsito aprovada pelos vereadores “viola a competência privativa de legislar da União, conforme artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal”.

A Prefeitura considerou como base várias ações já julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõem sobre essa violação de competência e que foram consideradas inconstitucionais.

O decreto prevê também que “é patente a violação ao princípio da separação de poderes”, conforme estabelece o artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que a competência de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.

Outro ponto é que a lei promulgada pela Câmara incentivaria o uso inapropriado de veículos particulares em detrimento do transporte coletivo, indo de encontro à ideologia de sustentabilidade quem vem sendo implantada na gestão do prefeito. (As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação)