Presidente do PSDB de Goiás nega falta de apoio aos postulantes barrados pela Justiça por não cumprirem prazos para se adequarem à legislação eleitoral. Partidos seguem apoiando a base marconista, garante o tucano

Conforme Paulo de Jesus, campanha quer reforçar identidade dos anapolinos com Marconi Perillo | Foto: Jornal Opção
Paulo de Jesus: “Tiveram acesso a toda a nossa estrutura jurídica, mas as próprias chapas também têm seus advogados. Não foi culpa nossa”| Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

Presidente do PSDB goiano, Paulo de Jesus lamentou a debandada para o lado de Iris Rezende (PMDB) de mais de 40 políticos que tiveram suas candidaturas a deputado federal barradas pela Justiça Eleitoral após terem perdido prazos para recurso. Eles alegam falta de apoio jurídico da equipe marconista e até preferência da cúpula a candidatos com maior estrutura financeira. Os postulantes indeferidos por não atenderam ao porcentual de 30% de candidaturas femininas pertenciam à chamada chapinha dos partidos PHS, PSL, PEN, PMN, PTC e PV –– com 55 nomes e expectativa de eleger ao menos dois deles para a Câmara de Deputados.

Nesta quinta-feira (21/8), PV e PMN negaram a presença de qualquer filiado na ocasião em que o grupo declarou apoio à chapa encabeçada por Iris Rezende (PMDB), na tarde da última quarta-feira (20). Na ocasião, o porta-voz da chapinha foi Felipe Cortez (PHS), que alegou que o grupo sofreu um golpe.

[relacionadas artigos=”13218,11350″]

Em entrevista ao Jornal Opção Online nesta quinta-feira Paulo de Jesus disse que apesar de lamentar o fato, se trata de decisões individuais dos ex-candidatos, de forma que essas legendas permanecem em peso na base aliada. “Inclusive, o representante do PV me ligou hoje reforçando que não havia ninguém deles lá [comitê de Iris Rezende], o mesmo em relação ao PTC”, reitera.

Paulo de Jesus nega que os políticos que anunciaram apoio ao principal adversário do governador Marconi Perillo nessas eleições tiveram tratamento inferior ao dedicado a outros candidatos. “Tiveram acesso a toda a nossa estrutura jurídica, mas as próprias chapas também têm seus advogados. Não foi culpa nossa, mas sim um problemas deles com o TRE-GO”, defende. O tucano, que é advogado, pontuou ainda que “é muito perigosa”, nas questões eleitorais, a perda de prazos estabelecidos pela Justiça.

O tucano afirma que cada um dos políticos que foi ao encontro de Iris Rezende, cujos partidos pertencem à base governista, terá de ter consciência da atitude que tomou, e avaliar seus projetos políticos.

“Independente de participar ou não dessa chapinha, em qualquer eleição há candidatos com mais dinheiro que outros, não somos nós que definimos isso. Pela base, temos um acordo de oferecer determinada quantidade de material de campanha aos candidatos, e isso está sendo cumpridos”, assegura, elencando que mesmo sendo do PSDB, partido que encabeça a chapa majoritária, nunca houve de sua parte qualquer tratamento diferenciado com uma ou outra sigla. “Trato todos que me procuram iguais.”

Entenda o indeferimento

Por Marcelo Gouveia

O TRE-GO indeferiu a chapinha para deputado federal formada por PHS, PSL, PEN, PTC, PMN e PV no dia 24 de julho deixando quase cinco dezenas de potenciais candidatos a ver navios. Originalmente, 51 pessoas compunham a chapa em questão. O problema é que sua composição não respeitava a reserva mínima de candidaturas por sexo, que é de 30%. Com 36 homens e 15 mulheres, o grupo tinha “apenas” 29,41% de candidatas femininas.

Com esta pendência no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), os desembargadores Walter Carlos Lemes (presidente do TRE) e Airton Fernandes de Campos (relator do caso), e o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff assinaram a sentença de impugnação no dia 24 de julho.

A chapa tinha até o dia 27 para entrar com o recurso. A simples desistência de um dos candidatos adequaria a chapa à lei, pois faria com que tivesse 35 homens e 15 mulheres, que representariam exatamente 30% dos candidatos. Acontece que o curto prazo do recurso foi perdido, o que fez a sentença ficar transitada em julgado, isto é, ser definitiva.