Pastor da Igreja Mundial que tentava obter direitos trabalhistas alegando ser funcionário da igreja tem ação rejeitada
11 fevereiro 2026 às 14h35

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A Justiça do Trabalho em Goiás negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um pastor do município de Palmeiras de Goiás contra uma entidade religiosa e, além disso, condenou o autor por litigância de má-fé. A decisão também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Receita Federal para apuração de possíveis ilícitos penais e indícios de sonegação fiscal.
Na ação, o pastor alegava que, apesar do título religioso, exercia atividades administrativas e de gestão dentro da igreja, como controle financeiro, prestação de contas e coordenação de outros ministros. Segundo ele, as tarefas eram desempenhadas com habitualidade, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento, o que caracterizaria relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, pedia o reconhecimento do vínculo, anotação em carteira e pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
A igreja contestou, afirmando que a relação sempre teve natureza estritamente religiosa e voluntária, sem qualquer subordinação típica de contrato de trabalho. Sustentou ainda que o pastor aderiu formalmente ao serviço voluntário e que jamais recebeu salário, apenas ajuda de custo para subsistência, prática comum no meio religioso.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o próprio autor descreveu atividades voltadas, principalmente, à arrecadação de recursos e ao estímulo de fiéis para a entrega de donativos. Para o juízo, essa narrativa afasta a caracterização de uma relação de emprego e não se enquadra como prestação de serviços nos moldes previstos pela legislação trabalhista.
A sentença aponta que, além de inexistirem os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, o conteúdo da própria petição inicial indica possível ilicitude na forma de atuação descrita, o que impede qualquer reconhecimento de vínculo. O juiz também registrou que a Justiça do Trabalho não pode ser utilizada para legitimar condutas juridicamente vedadas.
Diante disso, o pedido foi julgado improcedente. O pastor também teve negada a concessão da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A decisão determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual, para avaliar a existência de eventuais crimes, e à Receita Federal, para apurar possível sonegação de tributos. A decisão cabe recurso.
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