Magistrado considerou que houve falha na prestação de serviços oferecidos pela ré

A companhia aérea Latam terá de pagar R$ 5 mil a um cliente que chegou ao destino da viagem com aproximadamente 24 horas de atraso. O magistrado entendeu que a empresa falhou na prestação dos serviços oferecidos pela ré e que a indenização corresponde aos dissabores sofridos.

Nos autos, o viajante contou que ia de Manaus/AM a Guarulhos/SP, quando foi surpreendido com a notícia do cancelamento do voo. Ele só conseguiu embarcar no dia seguinte. Ele, então, ajuizou ação tendo por objetivo obter a reparação do dissabor sofrido.

Diante disso, o juízo condenou a companhia em R$ 2 mil, contudo, ele pediu a majoração do valor. O pedido foi acolhido pelo desembargador Walter Fonseca, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O magistrado considerou que houve falha na prestação de serviços oferecidos pela ré e que o valor de indenização é insuficiente para compensar os dissabores sofridos pelo autor.