MPE dá parecer favorável à cassação de mandato da vereadora Leia Klébia
20 abril 2021 às 14h33
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A ação foi protocolada pelo Psol e assinada pelo promotor João Teles de Moura Neto, da 147ª Zona Eleitoral de Goiás
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação do mandato da vereadora Leia Klébia (PSC), eleita no pleito de 2020 para a Câmara Municipal de Goiânia. A decisão foi tomada após o MPE entender que houve, de fato, o descumprimento da cota de gênero, que determina uma participação de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas nas disputas eleitorais. A ação foi protocolada pelo Psol e assinada pelo promotor João Teles de Moura Neto, da 147ª Zona Eleitoral de Goiás.
À época, o partido teria concorrido com 13 candidatos, no entanto, Ranykelle Martins dos Santos teve sua candidatura indeferida, o que diminuiu a quantidade de participantes para 12. Em termos percentuais, o partido alcançou, então, 29,27% de candidaturas femininas estando abaixo do permitido legalmente.
O advogado da vereadora Leia Klébia, Leandro Neiva disse ao Jornal Opção, que vê com surpresa essa decisão. “Essa é uma ação que busca investigar o processo eleitoral por parte do PSC no cumprimento de cota de gênero supondo que houve desobediência em relação a proporcionalidade da cota feminina. O que não é verdade. Esse tipo de ação é para investigar se houve fraude durante o processo eleitoral, e o Ministério Público manifestar favorável nos surpreende, porque não há indícios dentro do processo que fundamentem qualquer indício de fraude, não há elementos nesse sentido”, afirma.
“Nós vamos aguardar o posicionamento do juiz responsável. Por mais que a proporcionalidade de gênero deva ser obedecida, tanto no momento de registro de candidatura, quanto durante o pleito eleitoral há situações que fogem da responsabilidade e conhecimento do partido que até mesmo inviabiliza a substituição de candidatos, que é o que estão alegando, que o PSC tinha a obrigação de substituir um candidato quando tomou conhecimento do seu indeferimento o que não é verdade porque a Lei não trás isso. O partido substituir esse candidato somente para cumprir cota isso sim é fraude”, completa a defesa de Leia.
Por fim, o advogado acredita que a ação será indeferida. “Não tem nenhum conjunto probatório que comprove que o PSC faltou essa candidatura. O PSC não tinha conhecimento do processo que levou a essa inelegibilidade, tanto é que a candidata tinha toda a documentação exigida pela legislação eleitoral. O parecer surpreendeu, mas estamos confiantes nos nossos argumentos de defesa para que o juiz possa indeferir esse pedido”, conclui.