Durante audiência pública, Fernando Krebs recomendou exoneração imediata dos mais de 2,5 mil policiais temporários que atuam nas ruas da capital

O promotor de Justiça Fernando Krebs defendeu na tarde desta terça-feira (7/4) que os aprovados do último concurso da Polícia Militar (PM), atualmente em cadastro de reserva, sejam empossados o quanto antes pela gestão estadual. Para ele, a convocação solucionaria a possível falta de agentes nas ruas após a exoneração de mais de 2,5 mil policias do Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve).

No final do último mês, o Superior Tribunal Federal (STF) votou a favor da inconstitucionalidade do Simve. O julgamento foi suspenso e, mesmo sendo mantida a decisão, o prazo para o fim do serviço em Goiás não ficou definido. Os policiais temporários, desta maneira, continuam nas ruas até que o tribunal retome o caso.

Durante audiência pública sobre o tema, realizada nesta terça-feira no auditório Costa Lima da Assembleia Legislativa, Fernando Krebs afirmou que, no entendimento do Ministério Público de Goiás (MPGO), a gestão estadual deve exonerar imediatamente os temporários. “O governo precisa parar de orgulho e convocar os aprovados no concurso da PM, que ele não reconhece, mas o Ministério Público reconhece”, acrescentou.

Por outro lado, a administração estadual defende que os aprovados no concurso da PM, em 2012, já foram convocados e que não pretende empossar aqueles que não atingiram a pontuação mínima exigida. Além disso, conforme assessoria de imprensa do governo, a gestão continuará tentando a legalização do Simve junto ao Congresso Nacional.

Para o promotor Fernando Krebs, os policiais temporários são “desqualificados” e não podem ser enquadrados como militares ou servidores. “Não sabemos como puni-los. Eles são a excrescência do serviço policial e já passaram da hora de serem eliminados”, frisou.

Na audiência pública realizada nesta terça-feira, Krebs também aconselhou os aprovados em cadastro reserva no último certame da PM a se movimentarem, junto ao STF, a fim da obtenção do parecer favorável por parte do tribunal quanto à convocação.