Para defesa de José Dirceu, STF dispensa ao ex-ministro “tratamento de exceção”
08 maio 2014 às 16h33
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De acordo com o advogado Luiz Oliveira Lima, a manutenção de Dirceu em regime fechado é o resultado “de uma série de medidas protelatórias”, de forma que “colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente”
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), condenado a sete anos e 11 meses de prisão por envolvimento no esquema do mensalão, emitiu nota afirmando que sua prisão está “à margem da legalidade”. De acordo com o advogado Luiz Oliveira Lima, a manutenção de Dirceu em regime fechado é o resultado “de uma série de medidas protelatórias”, de forma que “colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente”.
O ex-ministro foi preso em novembro de 2013. Desde então, sua defesa tenta conseguir uma autorização para que ele possa trabalhar fora do presídio. Dirceu tem pendente uma proposta de trabalho na biblioteca de um escritório de advocacia de Brasília com salário de R$ 2,1 mil. Dentre todos os condenados do mensalão no regime semiaberto que solicitaram o direito de trabalhar fora do presídio, o ex-ministro é o único que ainda não obteve resposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.
Confira a nota na íntegra:
Em mais de 25 anos de vida profissional, nunca vi uma decisão do Supremo Tribunal Federal ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto.
A nova evidência do tratamento diferenciado que se impõe ao ex-ministro José Dirceu é o recente pedido encaminhado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele se pronuncie sobre mais um absurdo jurídico do Ministério Público do Distrito Federal.
Acusada de pedir ilegalmente a violação do sigilo telefônico do Palácio do Planalto, a promotora Márcia Milhomens apresentou um frágil argumento de que uma denúncia anônima informal teria motivado o seu pedido. Justificativa sem qualquer fundamento legal, mas que está servindo para manter Dirceu longe de seus direitos.
O procurador-geral Rodrigo Janot já se pronunciou por duas vezes sobre o caso. Há quase um mês, ele se manifestou favorável ao pedido de trabalho externo para Dirceu, concluindo que nunca houve qualquer telefonema de Dirceu de dentro do presídio e encerrando um factóide que se arrasta desde janeiro em cima apenas de notas de jornais. Dias depois, em nova manifestação, ele negou categoricamente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal de quebra indiscriminada de sigilos telefônicos das áreas da Papuda e do Palácio do Planalto.
Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente.
José Luiz Oliveira Lima