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Vigilância em Zoonoses divulga novos telefones para atendimento à população

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ACIDENTE
Motorista que provocou grave acidente no Jardim América passará por audiência de custódia

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XVI Convenção de Contabilidade de Goiás: presidente do conselho destaca que a reforma tributária será um dos focos centrais do evento

Realizada a cada dois anos, a convenção deste ano foi desenhada para abordar temas atuais e urgentes, como reforma tributária, ecossistemas lucrativos, sustentabilidade, liderança e governança pública

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Revelação
Produtora de sócio de ministro recebe R$ 12 milhões em contratos de estatais durante governo Lula

Macaco Gordo, empresa de Francisco Kertész, sócio de Sidônio Palmeira, foi contratada por agências de publicidade para campanhas da Caixa e Embratur. Ministro nega influência; envolvidos alegam escolha por menor preço.

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Vereador de Aparecida alega “divergências” e consegue liberação da Justiça para sair do PL

À Justiça, Cortez disse enfrentar profundas divergências no âmbito da sigla bolsonarista e apresentou anuência expressa para sua saída sem a perda do mandato

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Registro em câmera super lenta revela segredo por trás do ataque de 36 espécies de serpentes; veja vídeo

Ataque de serpentes envolvem uma aceleração explosiva do corpo, seguida pela abertura quase simultânea da mandíbula antes do contato

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A OAB, em nota oficial, afirmou que acompanha o avanço da proposta com cautela e que irá se manifestar após análise detalhada do texto

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De Itapuranga para a Itália: Geneon Sérgio Brandão representa Goiás no “Oscar da Pizza”

Pizzaiolo desde 1989, Geneon é proprietário de sua pizzaria há três anos. Ele conta que a motivação para entrar no mundo da pizza veio da experiência internacional

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Prazo para se inscrever em estágio da PGE-GO termina na próxima quarta-feira

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Decisão
Advogada goiana explica decisão do STF que impede aplicação da lei de falências à empresas estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ingressar com pedidos de recuperação judicial nem se submeter à falência regulada pela Lei 11.101/2005. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.101), foi concluído em sessão virtual encerrada em 17 de outubro.

A tese fixada consolida o entendimento de que o regime falimentar privado não se aplica às estatais, ainda que estas atuem em ambiente concorrencial. A Corte considerou que o interesse público envolvido na criação e funcionamento dessas empresas impede sua submissão aos mesmos mecanismos de dissolução de empresas privadas.

O caso analisado teve como origem recurso interposto pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), que tentou aplicar o regime da Lei de Falências durante a crise financeira. A estatal alegava que, como atuava explorando atividade econômica, teria direito ao mesmo tratamento conferido às empresas privadas. O argumento foi rejeitado.

Segundo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a eventual decretação de falência de uma estatal poderia produzir a percepção de insolvência do próprio Estado, já que o patrimônio integralizado tem origem pública e atende a fins coletivos. Dino destacou ainda que a retirada dessas empresas do mercado só poderia ocorrer por meio de lei específica, e não por decisão judicial em processo falimentar.

Advogada explica impactos da decisão

A advogada empresarial Larissa Junqueira Bareato, membro da Comissão de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB, explica que a distinção não é apenas formal, mas estrutural.

A grande diferença é entender que a empresa estatal é uma empresa que concorre no mercado mas tem uma proteção muito maior de concorrência de mercado. Então ela é trata de uma forma, tanto administrativa, quanto política, por um meio mais protetivo mesmo

Ela esclarece que, enquanto o setor privado se submete à recuperação judicial para preservar a atividade econômica e reorganizar as dívidas, as estatais passam por outros mecanismos legais quando enfrentam crises financeiras.

Para empresas públicas, o instituto correspondente não é a falência, e sim a liquidação. Esse dispositivo pode ser conduzido por legislação ou, por exemplo, pelo Banco Central. O pagamento dos credores segue uma ordem própria e não o concurso de credores previsto pela lei

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