Juiz entendeu que cliente pode ter sido vítima de retaliação por parte das empresas
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou as operadoras Vivo S/A, Tim Celular S/A e a Claro S/A a indenizarem, solidariamente, a título de danos morais, a cliente Clarice Moreira Barroso Vitorino, em R$ 10 mil, por falhas na portabilidade de seu número de uma operadora para outra.
Clarice, que era cliente da Claro, em 2013 realizou portabilidade do seu número para a Vivo e, em 2017, realizou uma nova portabilidade para a Tim. No entanto, a autora da ação percebeu que, após a última portabilidade, seu telefone não recebia mais nenhuma ligação de números da operadora Vivo, e que a operadora Claro, enviava mensagens eletrônicas avisando impossibilidade de recebimento da ligação.
No processo, Clarice relata que tentou solucionar o problema diretamente com as operadoras por diversas vezes, sem sucesso.
Em suas defesas, as operadoras atribuem a culpa do problema uma à outra, eximindo-se de suas responsabilidades. Alegaram que o processo de portabilidade foi completado com sucesso e que inexistem os pressupostos de reparação civil.
O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível, verificou a existência da falha, explicando que ela pode estar sendo causada por dois motivos: a falha na realização da portabilidade do número da cliente ou por retaliação das operadores em virtude do pedido de portabilidade. “Fato é que existe a falha questionada, e não pode o consumidor ser lesado em virtude da falta de comunicação e presteza entre as operadoras “, afirmou.
Observou que todas as operadores estão presentes na cadeia do problema questionado e, como nenhuma das requeridas conseguiram comprovar que não contribuíram para a falha de portabilidade, o juiz reconheceu os fatos narrados nos autos.
“Estreme de dúvida o dano causado à requerente, a qual passou por evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigada a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada”, explicou o magistrado. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, concluiu.
Assim, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil, divido igualmente entre as rés. Determinou, ainda, que seja completado o processo de portabilidade, no prazo de cinco dias, permitindo que a cliente receba ligações de todas as operadoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00
Entrei com uma ação contra as operadoras tim e claro.
Fiz a portabilidade e meu chip funciona normalmente só que a operadora tim vendeu um chip com o mesmo numero e DDD que o meu para outra pessoa e a mesma acaba tendo acesso as minhas mgns do whats toda vez que baixa o app.
Estou perdendo clientes devido a falha na comunicação.
Estou aguardando o dia da audiencia.
Estou passando por isso. Primeiro o meu número migrou da TIM para a CLAro mas permaneceu na TIM. Ninguém da TIM consegue me ligar, Tenho vários protocolos, gravação das ligações , FUI NA LOJA, LIGAÇÃO, inclusive falando QUE o problema foi sanado. QUE
os técnicos resolveram. Mas não resolveram . Reclamei na Anatel. Mas ainda permaneço com o problema, Dependo dele para clientes, estou perdendo clientes e ninguém resolve. Falaram que o problema era configuração no aparelho, sem saber que explicar que configuração e essa que mudou sozinha. Pois bem, mudei o aparelho, coloquei o chip em outro aparelho e o problema continua. TIM não resolve, Claro não resolve, Anatel não ajuda a resolver. Meu número está no limbo e o gerente não sabe o que é isso. alguém no mundo capaz de resolver o meu problema? Estou perdendo clientes…. dependo do número para trabalho. Isso já ocorre há um mês e meio