Oito prefeitos goianos foram alvos de investigações e cassação do mandato por compra de votos ou abuso de poder econômico desde 2017. Os dados obtidos com exclusividade pelo Jornal Opção revelam que esse tipo de ação ocorreu em cidades com menos de 10 mil habitantes.

Seis irregularidades foram identificadas durantes as eleições de 2016, tendo estas já finalizado o processo de julgamento e estão com a sentença dada pela Justiça Eleitoral. A pena para todos esses casos foi a cassação do mandato, inelegibilidade, além do pagamento de multa. As cassações ocorreram nos municípios de Serranópolis, Davinópolis, Mimoso de Goiás, Avelinópolis, Divinópolis, Trombas, Cachoeira Alta e Bom Jardim de Goiás.

Já os casos que ocorreram nas eleições de 2020, os processos estão em fase de recebimento dos autos e juntada de petições e ainda cabe recursos ao TSE.

A reportagem não conseguiu contato com os gestores ou suas respectivas defesas até o fechamento da edição. O espaço segue aberto para manifestação.

O PR, antigo Partido da República, hoje Partido Liberal (PL) lidera o número de prefeitos cassados com três condenações; Robson Luiz da Silva Gomes, de Davinópolis; Genilvado Gonçalves dos Reis, de Mimoso de Goiás e Fábio Alves Neto, de Avelinópolis.

O PSDB teve dois mandatários cassados, Lidevam Lúdio de Lima, de Serranópolis e Agostinho Nóbrega Rodrigues, de Trombas de Goiás. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o prefeito de Trombas não foi declarado inelegível.

Estão na lista ainda o antigo PPS, hoje Cidadania, com a cassação de Alex Santana Cruz, de Divinópolis; PDT, de Rodrigo Miranda de Mendonça, em Cachoeira Alta e o Democratas (hoje União Brasil) com Odair Sivirino Leonel, de Bom Jardim de Goiás.

Novas regras incluem IA e deep fake

O advogado eleitoral Leonardo Batista explica que um gestor pode ser cassado por diversos motivos. Segundo ele as punições por atos de campanha são mais comuns “pela compra de votos, abuso do poder econômico ou abuso do poder político”. Ele lembra ainda que o Tribunal Superior Eleitoral ampliou as regras para incluir o uso das chamadas deep fakes e Inteligências Artificiais para a criação de fakes news.

“O mais comum é a compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei 9.504, em que os candidatos oferecem ou prometem benefícios em troca do voto. Esse benefício pode ser qualquer coisa, dinheiro, bens materiais ou promessas de cargo”, explica. Outro detalhe importante destacado pelo especialista é que essa cassação pode ocorrer ainda que o político não tenha participação direta ou que tivesse conhecimento dos atos de campanha.

Já o abuso de poder econômico está ligado ao uso excessivo de recursos público, extrapolação dos limites de gastos com campanha ou o caixa dois. “O candidato usa um recurso alto que não transita na conta de campanha ou não faz a prestação de contas para a Justiça Eleitoral”, diz.

O abuso de poder político está mais ligado a um candidato a reeleição, tendo em vista que é preciso o uso da máquina pública para promessas de cargo, maquinário ou vantagens. “Pode também ser que um mandatário que não vai à reeleição, mas que queira beneficiar um outro candidato ofereça essas vantagens”, pontua.

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