5 dos 17 deputados federais goianos são investigados ou réus em processos criminais. O cenário foi revelado em levantamento do Congresso em Foco, que analisou os processos dos parlamentares com mandato em exercício no Congresso Nacional. Além dos deputados, um senador também é réu ou é investigado em processos criminais.

Os deputados investigados são de seis partidos (PL, PT, PSD, PSDB, PRD). O Partido Liberal (PL) lidera em quantidade de parlamentares com pendências na Justiça. Dois deputados enfrentam processos ou são réus: Gustavo Gayer e Professor Alcides. Integram a lista ainda a deputada Adriana Accorsi (PT), Lêda Borges (PSDB) e Magda Mofatto (PRD).

Também é alvo de ações o senador Jorge Kajuru (PSB). Ele responde por crimes contra a honra.

A relação de crimes em investigação ou em acusações é variada entre os parlamentares goianos. Há deputados que respondem por ação de investigação eleitoral por candidatura fictícia, falsidade ideológica, abuso ou uso indevido de meio de comunicação social, crimes na lei de licitações, crimes contra a ordem econômica, má gestão e crimes de responsabilidade e apropriação indébita previdenciária. Veja abaixo o tipo de processo que cada um responde.

NomeProcesso(s)
Delegada Adriana AccorsiProcesso 0600047-89.2022.6.09.0002, no TSE – inquérito policial por falsidade ideológica
Resposta:“Esse processo na verdade decorre de uma suposta contratação que não teria sido informada na minha prestação de contas eleitorais, mas não tem qualquer fundamento, e todas as medidas legais já foram tomadas, assim como todas as provas foram juntadas para demonstrar o descabimento da ação. Estou muito tranquila de que a verdade e a justiça prevalecerão”
Gustavo GayerProcesso 0601522-38.2022.6.00.0000, do TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso – uso indevido de meio de comunicação social – processo 0601988-32.2022.6.00.0000, do TSE – ação de investigação judicial eleitoral por abuso – uso indevido de meio de comunicação social – processo 0603858-63.2022.6.09.0000, do TSE – ação de investigação eleitoral por candidatura fictícia
Lêda BorgesProcesso 1013773-37.2022.4.01.3500, no TRF1 – ação penal por má-gestão praticada por prefeitos e vereadores – processo 1038652-45.2021.4.01.3500, no TRF1 – procedimento investigatório criminal por crimes de responsabilidade – processo 5374195-12.2020.8.09.0051, no TJGO – processo criminal por calúnia e difamação (Jose Roberto Soares Santiago)
Resposta:A deputada disse desconhecer “qualquer ação nesse sentido”.
Magda MofattoProcesso 0603858-63.2022.6.09.0000, no TSE – ação de investigação eleitoral por candidatura fictícia
Professor AlcidesProcesso 0000014-49.2018.6.09.0145, no TSE – inquérito policial por falsidade ideológica eleitoral – processo 0001175-37.2014.4.01.3504, no TRF1 – ação penal por apropriação indébita previdenciária – processo 0603858-63.2022.6.09.0000, no TSE – ação de investigação eleitoral por candidatura fictícia
Resposta:Com relação ao processo 0000014-49.2018.6.09.0145, no TSE – inquérito policial por falsidade ideológica eleitoral, informamos que o Deputado Federal Professor Alcides não realizou qualquer tipo de delito eleitoral, seja na campanha de 2014 ou em qualquer outra a qual participou em sua vida. O processo em questão se trata de inquérito para apurar denúncia da senhora Cirlene Aparecida Guimarães (candidada à época) por suposto uso indevido de cheques de sua campanha para pagamento de gastos eleitorais. O inquérito teve início em 22/06/2015 e teve seu relatório final, elaborado pela Polícia Federal, no dia 23 de novembro de 2022 em que se concluiu pela ausência de indícios satisfatórios para comprovar a prática de delito eleitoral pelo Professor Alcides. Ato contínuo, o processo ainda encontra-se aguardando averiguação da prestação de contas da senhora Cirlene para maior esclarecimento sobre o denunciado, pois, os relatórios preliminares naquela PCE indicam várias inconsistências por parte da então candidata e não do Deputado Professor Alcides. Por fim, cabe esclarecer que além de não haver qualquer indício de prática delituosa eleitoral pelo Deputado Professor Alcides, o delito a ele imputado já prescreveu, ou seja, nada deve à Justiça Eleitoral, mantendo sua reputação ilibada como sempre o foi. Em relação ao processo 0001175-37.2014.4.01.3504, no TRF1 – ação penal por apropriação indébita previdenciária, informamos que, trata-se de ação Penal na qual imputam ao Deputado Professor Alcides a suposta prática de não recolhimento previdenciário de seus funcionários da UNIFAN no período de 2003 a 2007, entretanto, o pagamento está sendo realizado através de parcelamento, ou seja, sem prejuízo previdenciário aos seus empregados e a empresa segue cumprindo com sua obrigação patronal na forma da lei. Assim, o processo encontra-se suspenso até pagamento integral da dívida. Com relação ao processo 0603858-63.2022.6.09.0000, no TSE – ação de investigação eleitoral por candidatura fictícia, informamos que os autos foram andamentados de forma regular e tiveram seu julgamento pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em que, foi julgada improcedente em razão da campanha ter sido realizada nos ditames legais com todas candidaturas regulares e reais, não sendo comprovado o contrário, ainda com diversas diligências e oitivas de testemunhas, de modo que, é mais um processo que carece de comprovação do alegado. Inconformada com o julgamento a FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT / PC do B / PV) EM GOIÁS, investigante que propôs a ação, ingressou com recurso especial eleitoral perante o TSE, rediscutindo matéria e com os mesmos fundamentos iniciais, o que provavelmente será julgado improcedente de igual forma entendeu o TRE-GO. Contrarrazões de todos os investigados apresentadas, os autos estão aguardando julgamento da Corte Superior Eleitoral. Assessoria de Comunicação – Deputado Federal Professor Alcides
Jorge Kajuru
AP 1047, no STF (processo 0068062-03.2023.1.00.0000) – ação penal por crimes contra a honra (autor: Alexandre Baldy)<br>AP 1048, no STF (processo 0068067-25.2023.1.00.0000) – ação penal por crimes contra a honra (autor: Alexandre Baldy)<br>AP 1049, no STF (processo 0068182-46.2023.1.00.0000) – ação penal por crimes contra a honra (autor: Vanderlan Cardoso)<br>AP 1050, no STF (processo 0068183-31.2023.1.00.0000) – ação penal por crimes contra a honra (autor: Alexandre Baldy)<br>AP 1051, no STF (processo 0068186-83.2023.1.00.0000) – ação penal por crimes contra a honra (autor: Alexandre Baldy)<br>AP 1052, no STF (processo 0068191-08.2023.1.00.0000) – ação penal por crimes contra a honra (autor: Alexandre Baldy)

A reportagem havia citado anteriormente os nomes dos deputados Ismael Alexandrino (PSD), Daniel Agrobom (PL) e Jeferson Rodrigues (Republicanos), mas após contato com os parlamentares e com as assessorias jurídicas foi informado que os processos contra os parlamentares foram arquivados.

A reportagem não conseguiu contato com os deputados Magda Mofatto, Gustavo Gayer e também com o senador Jorge Kajuru até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação

Leia também:

Entenda justificativa de deputados goianos ao manterem veto para disseminação de informações falsas

Limites da liberdade de expressão: é preciso uma regulamentação das redes digitais e criminalização de fake news ?