A proposta legislativa do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que visa endurecer o combate às organizações criminosas, gerou apreensão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ponto mais sensível do chamado Projeto de Lei Antifacção é a autorização, em casos específicos, para gravação de diálogos entre advogados e seus clientes detidos.

Encaminhado à Casa Civil no dia 22 de outubro, o projeto prevê que conversas presenciais ou virtuais entre advogados e presos poderão ser monitoradas por meio de captação audiovisual. Essa medida, no entanto, só poderá ser aplicada mediante autorização judicial e quando houver indícios concretos de que a comunicação está sendo usada para fins criminosos ou que represente ameaça à segurança do sistema prisional.

A OAB, em nota oficial, afirmou que acompanha o avanço da proposta com cautela e que irá se manifestar após análise detalhada do texto. A entidade reiterou que a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente é uma garantia constitucional e deve ser preservada como regra geral.

O Projeto Antifacção também propõe mudanças significativas na legislação penal. Entre elas, está o aumento da pena mínima para o crime de organização criminosa, que passaria de 3 para 5 anos, podendo chegar a 10 anos de reclusão. Em casos de homicídio cometido por ordem ou em benefício de facções, a pena poderá variar de 12 a 30 anos.

Além disso, o projeto transforma o crime de organização criminosa qualificada em crime hediondo, o que implica em regime inicial fechado, impossibilidade de fiança, graça, indulto ou anistia. A proposta também prevê agravantes para situações envolvendo menores de idade, servidores públicos ou conexões entre diferentes facções, com aumento de pena de dois terços ao dobro.

Medidas complementares

O texto ainda sugere a criação de mecanismos para infiltração de agentes em empresas fictícias ligadas ao crime organizado, com o objetivo de mapear o funcionamento interno das facções. Segundo Lewandowski, a proposta busca modernizar a legislação penal e processual, adaptando-a à realidade do crime organizado, que hoje atua de forma transnacional.

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