O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 15, a medida provisória que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para a obtenção do registro profissional por novos médicos.

A proposta segue para sanção da Presidência da República e prevê mudanças na avaliação dos estudantes, na fiscalização das faculdades e na formação prática no Sistema Único de Saúde (SUS). As informações são da Agência Senado.

Três avaliações durante a graduação

Pelas novas regras, os estudantes serão submetidos a três avaliações, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), e o registro profissional dependerá do alcance de um nível mínimo de proficiência, calculado a partir da média das provas, com maior peso para a última etapa. A exigência valerá para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados anteriormente e médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil não serão submetidos à nova regra.

O desempenho será medido com base nos conhecimentos, nas habilidades e nas competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando as necessidades do SUS. Os parâmetros mínimos, os pesos e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.

Quem não atingir a proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores. A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos conselhos regionais de medicina para análise dos pedidos de registro, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As notas também poderão ser utilizadas pelas instituições de ensino e em seleções para programas de residência médica de acesso direto.

Fiscalização das faculdades e uso do SUS

A medida também estabelece mecanismos de avaliação dos cursos de medicina. As instituições receberão conceitos anuais calculados com base no percentual de estudantes que atingirem a proficiência na terceira etapa do Enamed. Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a procedimentos de supervisão e outras medidas previstas na legislação. O MEC deverá publicar os resultados por instituição, sem identificar os alunos, e manter os dados disponíveis em portal público por pelo menos dez anos. As faculdades também terão de divulgar o desempenho das três últimas edições, permitindo comparações entre os cursos.

O texto define ainda parâmetros nacionais para a utilização de hospitais e demais unidades do SUS na formação prática dos estudantes. A regulamentação estabelecerá limites de alunos por atividade, de acordo com a capacidade dos serviços públicos. Instituições que utilizarem essas estruturas para estágios obrigatórios e outras atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto dessas obrigações corresponderá a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

Regras para diplomas estrangeiros

A proposta mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e prevê regras de transição para candidatos formados no exterior. Quem tiver sido aprovado na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 poderá realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes sem precisar fazer o Enamed. A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital, enquanto a cobrança pela prova teórica seguirá os critérios de financiamento definidos pela comissão responsável.

A medida provisória foi aprovada pela comissão mista, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo de vigência, que terminaria nesta sexta-feira, 16. O relator na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas.

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