O que restar ao próximo governo para pagar em janeiro não é atraso de salário. Entenda
06 novembro 2018 às 14h18

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Fonte ligada à atual gestão explica necessidade de mudança de decreto

O Decreto nº 9.346, assinado pelo governador José Eliton (PSDB) em 31 de outubro, tem gerado polêmica e causado conflitos com a equipe de transição do governador eleito, Ronaldo Caiado (DEM). O democrata chegou a analisar o documento como um “calote anunciado” ao pagamento dos servidores públicos.
Tal decreto anula o artigo 45 do Decreto nº 9.143, de 22 de janeiro de 2018, que diz o seguinte: “As despesas com pessoal e encargos sociais, oriundas das folhas de pagamento, bem como com estagiários e respectiva taxa de administração, deverão ser empenhadas e liquidadas dentro do respectivo mês de competência”.
A equipe de transição do atual governo esclareceu o fato em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (5) e garantiu que o novo decreto não altera o cronograma de pagamento que já vinha sendo executado.
Desde 2011, depois que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) recebeu o governo de Alcides Rodrigues (à época no PP; hoje no PRP) com até três folhas de pagamento em atraso, o decreto de execução orçamentária anual prevê o empenho dos recursos para liquidação da folha de pagamento dentro do mês de competência.
No entanto, desde julho de 2015, ficou estabelecido que os servidores com salários menores que R$ 3,5 mil receberiam no último dia do mês e os demais teriam pagamentos efetuados até o dia 10 do mês seguinte.
“Com as dificuldades de receita, a crise nacional, a greve dos caminhoneiros, foi ficando difícil o pagamento dentro do mês de competência. Durante esse último ano de mandato, as despesas estão sendo pagas com a previsão de pagamento no exercício seguinte. Por isso, a visão da necessidade de em algum momento alterar esse decreto, já que 30% dos servidores recebem no dia 10”, afirmou uma fonte ligada ao atual governo, que garantiu: o que restar a pagar em janeiro de 2019 não configura como atraso de salário.