Eleições 2026 podem gerar até 662 mil contratações para campanhas em Goiás
27 julho 2026 às 11h35

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O limite de contratações para as campanhas de 2026 pode chegar a 662.150 pessoas para atividades de militância e mobilização de rua, caso se repita o número de candidatos registrados nas eleições de 2022. O cálculo considera os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada cargo e representa apenas um teto previsto na legislação, não uma estimativa de quantas pessoas serão efetivamente contratadas.
Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, a metodologia utilizada está correta, mas o resultado deve ser interpretado apenas como uma projeção do limite teórico máximo permitido.
“Em tese, a metodologia pode ser utilizada para demonstrar um limite máximo potencial, desde que se multiplique o limite individual de cada cargo pelo número de candidaturas registradas. No entanto, esse resultado representa apenas uma projeção teórica, não significando que esse quantitativo possa ou venha a ser efetivamente contratado.”
A especialista ressalta que os números divulgados pelo TSE representam apenas o máximo de pessoas que cada campanha pode contratar para atividades de rua. As contratações não são obrigatórias e, na fiscalização, são somadas as realizadas pelo candidato e por seu vice ou suplentes.

Júlia Matos acrescenta que também não entram nessa contagem os militantes voluntários, o pessoal de apoio administrativo, fiscais e delegados partidários, além dos advogados contratados pela campanha.
Como foi feito o cálculo
Pelas regras do TSE, cada candidato ao Senado pode contratar até 1.286 pessoas para atividades de militância e mobilização de rua. Já os candidatos ao Governo de Goiás podem contratar até 2.572 pessoas, os candidatos a deputado federal até 900 e os candidatos a deputado estadual até 450.
Considerando o número de candidatos registrados em Goiás nas eleições de 2022, o limite máximo chega a 662.150 contratações. Naquele pleito, o estado teve 728 candidatos a deputado estadual, 336 candidatos a deputado federal, oito candidatos ao Governo de Goiás e nove candidatos ao Senado.
As disputas proporcionais concentram praticamente todo esse contingente. Os candidatos a deputado estadual poderiam contratar, juntos, até 327.600 pessoas, enquanto os candidatos a deputado federal responderiam por outras 302.400 contratações. Nas eleições majoritárias, o limite seria de 20.576 pessoas para os candidatos ao governo e 11.574 para os candidatos ao Senado.
Quantas pessoas são realmente contratadas?
Embora a legislação estabeleça um teto de contratações, não existem dados públicos indicando quantas pessoas são efetivamente contratadas durante as campanhas eleitorais.
O Jornal Opção questionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre quantas pessoas foram efetivamente contratadas para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2022. Até a publicação desta reportagem, entretanto, o tribunal ainda não havia respondido ao pedido.
Segundo Júlia Matos, também não há dados oficiais que permitam afirmar que os candidatos utilizam todo o limite autorizado pela legislação.
“A legislação estabelece apenas o teto máximo permitido, mas não há dados oficiais do TSE que indiquem uma média de pessoas efetivamente contratadas por candidato. Na prática, trata-se de uma decisão que depende da estratégia de cada campanha, da disponibilidade de recursos financeiros, da dimensão territorial da disputa e da estrutura de mobilização adotada”, afirma.
Existe limite para a remuneração?
A legislação eleitoral não estabelece um valor máximo para a remuneração das pessoas contratadas para atividades de militância e mobilização de rua.
Os pagamentos, porém, devem obedecer às regras de arrecadação e gastos eleitorais previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.607/2019, além de serem registrados na prestação de contas da campanha, conforme informou a advogada.
Há limites para algumas despesas relacionadas a esses trabalhadores. Os gastos com alimentação do pessoal contratado não podem ultrapassar 10% do total das despesas da campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores está limitado a 20% dos gastos totais.
Como a Justiça Eleitoral identifica irregularidades?
O que diferencia uma contratação regular de uma prática ilícita é a finalidade do pagamento e a efetiva prestação dos serviços.
Em caso de investigação, a Justiça Eleitoral analisa se os serviços foram realmente prestados, se os pagamentos possuem documentação compatível, se as despesas foram declaradas corretamente na prestação de contas e se há indícios de que a remuneração foi utilizada para captar votos.
Segundo Júlia Matos, o próprio TSE alerta que o descumprimento deliberado dos limites legais pode caracterizar corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, além de fundamentar investigações por abuso do poder econômico.
Quando são constatadas irregularidades, podem ser investigadas situações como o descumprimento dos limites legais de contratação, a utilização de contratações para mascarar corrupção eleitoral e práticas que configurem abuso do poder econômico.
Dependendo das provas produzidas e da gravidade da infração, os responsáveis podem responder por corrupção eleitoral, abuso do poder econômico e outras infrações previstas na legislação, com possibilidade de cassação do registro ou do diploma do candidato, além das demais sanções cabíveis.
Leia mais: Veja quantas pessoas cada candidato poderá contratar para as eleições de 2026 em Goiás



