Para a 15ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás, construtora responsável pelo empreendimento e secretaria afirmaram que o EIT havia sido protocolado

A Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) e a Consciente JFG Incorporações, responsável pelo Nexus Shopping & Business — megaempreendimento que vem sendo erguido no entroncamento das avenidas D e 85 — vêm omitindo a entrega do Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), os quais deveriam ter sido entregues já há seis meses.

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A entrega dos estudos constam em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), fechado em 2017 entre Ministério Público de Goiás (MP-GO), Prefeitura de Goiânia e construtora. O acordo permitiu a continuação das obras, mesmo após a comprovada falsificação e fraude na aprovação do empreendimento na época.

No termo, constava que além do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) — já entregue pela construtora –, havia um prazo de 240 dias para a entrega do EIT. O TAC foi assinado no dia 24 de agosto de 2017. Houve prorrogação, mas, mesmo assim, o acordo não foram cumpridos.

Procurada, a 15ª Promotoria de Justiça do MP-GO afirmou ter recebido informações de que o estudo havia sido protocolado na SMT, apesar de não ter tido acesso ao documento. A secretaria, por sua vez, tem informado ao Jornal Opção,  ao longo das últimas três semanas, que o EIT estaria em fase de conclusão, mas não  apresentou qualquer prazo. A Consciente não retornou o contato da reportagem.

Com isso, a 15ª Promotoria do MP-GO informou que o promotor Juliano de Barros Araújo despachou, nesta semana, no procedimento que envolve a entrega do EIT, o requerimento de comprovação da entrega do documento à pasta de trânsito da prefeitura.

EIT

De acordo com o Manual de Procedimentos para o Tratamento de Pólos Geradores de Tráfego do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o EIT é exigência para empreendimentos que possam representar uma sobrecarga na capacidade da infraestrutura urbana ou que possam provocar danos ao meio ambiente.

Além disso, o documento serve para construções que provoquem impacto no tocante à saturação da capacidade viária do entorno, na circulação circunvizinha, na acessibilidade à área, na qualidade ambiental, na segurança de veículos e pedestres e na capacidade da infra-estrutura existente.