TAC assinado pelo promotor Juliano de Barros Araújo em 2017 permitiu que obra seguisse normalmente, mesmo após comprovada fraude em estudo de vizinhança

Nexus | Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção

Após parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) com relação ao segundo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelos responsáveis do Nexus Shopping & Business, um Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) devem ser apresentados em até dez dias após recebimento de ofício que será encaminhado ainda esta semana.

Em 2017, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Consciente JFG Incorporações e a Prefeitura de Goiânia, o que aumentou o escândalo com relação ao caso. O acordo permitiu a continuação das obras mesmo após a comprovada falsificação e fraude na aprovação do empreendimento.

Na ocasião, foi dado um prazo de seis meses para a apresentação de um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o que já foi analisado e aprovado pela gestão Iris. Audiências obrigatórias também foram realizadas.

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EIV fraudado

O EIV é peça fundamental para aferir os impactos de grandes empreendimentos na região que serão instalados. Além disso, é esse documento que garante que a sociedade afetada foi devidamente ouvida e aprova a instalação do mesmo.

No caso do Nexus, a Polícia Científica do Estado de Goiás comprovou, por meio de perícia, que, no primeiro estudo, não só não foi ouvido o número mínimo de pessoas previsto na legislação, como também houve falsificação de assinaturas.

Termos

O TAC assinado pelo promotor e pelas partes interessadas previa a realização de um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), a ser apresentado em seis meses. A partir disso, a prefeitura teve 90 dias para analisá-lo.

As empresas se comprometeram, também, a antecipar a realização do Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIT) — a Legislação prevê que ambos só precisam ser apresentados para a concessão da licença de funcionamento de um empreendimento (depois da obra concluída).

Outro ponto previsto no acordo diz respeito às medidas mitigadoras: obras e serviços que os responsáveis pelo Nexus deverão bancar para minimizar os impactos na vizinhança e no trânsito.