Nexus deve apresentar estudo de impacto de trânsito nos próximos dias
02 maio 2018 às 18h39

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TAC assinado pelo promotor Juliano de Barros Araújo em 2017 permitiu que obra seguisse normalmente, mesmo após comprovada fraude em estudo de vizinhança

Após parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) com relação ao segundo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelos responsáveis do Nexus Shopping & Business, um Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) devem ser apresentados em até dez dias após recebimento de ofício que será encaminhado ainda esta semana.
Em 2017, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Consciente JFG Incorporações e a Prefeitura de Goiânia, o que aumentou o escândalo com relação ao caso. O acordo permitiu a continuação das obras mesmo após a comprovada falsificação e fraude na aprovação do empreendimento.
Na ocasião, foi dado um prazo de seis meses para a apresentação de um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o que já foi analisado e aprovado pela gestão Iris. Audiências obrigatórias também foram realizadas.
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EIV fraudado
O EIV é peça fundamental para aferir os impactos de grandes empreendimentos na região que serão instalados. Além disso, é esse documento que garante que a sociedade afetada foi devidamente ouvida e aprova a instalação do mesmo.
No caso do Nexus, a Polícia Científica do Estado de Goiás comprovou, por meio de perícia, que, no primeiro estudo, não só não foi ouvido o número mínimo de pessoas previsto na legislação, como também houve falsificação de assinaturas.
Termos
O TAC assinado pelo promotor e pelas partes interessadas previa a realização de um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), a ser apresentado em seis meses. A partir disso, a prefeitura teve 90 dias para analisá-lo.
As empresas se comprometeram, também, a antecipar a realização do Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIT) — a Legislação prevê que ambos só precisam ser apresentados para a concessão da licença de funcionamento de um empreendimento (depois da obra concluída).
Outro ponto previsto no acordo diz respeito às medidas mitigadoras: obras e serviços que os responsáveis pelo Nexus deverão bancar para minimizar os impactos na vizinhança e no trânsito.