MPGO pede embargo de 3 mineradoras em Crixás e cobra mais de R$ 410 milhões por danos ambientais

21 agosto 2025 às 10h50

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou, nesta quarta-feira, 20, ação civil pública de R$ 410 milhões contra a Mineração Serra Grande Ltda., a Aura Minerals Inc., a AngloGold Ashanti Mineração Ltda. e o Estado de Goiás, com pedido de embargo imediato das atividades minerárias em Crixás. A promotora Gabriela Paula de Castro, da Promotoria de Justiça de Crixás, afirma que as empresas atuam de forma sistemática e deliberada em desacordo com normas ambientais, provocando danos graves e, em grande parte, irreversíveis.
Entre os pedidos, estão a paralisação total da exploração mineral, a proibição da exportação e comercialização de bens extraídos irregularmente, o bloqueio de bens e valores até US$ 76 milhões (cerca de R$ 410 milhões) e a suspensão da venda da Mineração Serra Grande à Aura Minerals até a regularização ambiental. O MPGO requer também a manutenção dos postos de trabalho e contratos locais, para evitar impactos sociais adicionais.

Outra medida solicitada é a realização de perícia ambiental independente, custeada pelas mineradoras, para avaliar a extensão dos danos e apontar medidas corretivas. O Jornal Opção não conseguiu localizar a defesa das mineradoras.
Histórico de violações ambientais
A ação se soma a um histórico de mais de três décadas de problemas ambientais em Crixás. O episódio mais grave ocorreu em 1994, quando a ruptura parcial da barragem de rejeitos da Mineração Serra Grande lançou milhões de metros cúbicos de efluentes tóxicos — com arsênio, cianeto e outros resíduos químicos — no Rio Vermelho. O caso provocou sérios danos ambientais, riscos à saúde pública e fortes impactos socioeconômicos.

Atualmente, segundo o MPGO, a situação continua crítica: a licença de funcionamento nº 88/2023 venceu em maio, e relatório da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) identificou falhas na mitigação de impactos, degradação hídrica e prejuízos à população local.
O que diz a Semad
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás concluiu a análise do pedido de renovação da licença de operação da Mineração Serra Grande, em Crixás, da AngloGold Ashanti. Após vistorias realizadas em abril de 2025 e elaboração de pareceres técnicos, a pasta identificou falhas graves nas medidas socioambientais adotadas pela empresa.
Entre os problemas constatados estão: ausência de cercamento em áreas de risco, fragilidades no Plano de Fechamento de Mina, deficiências no controle de recursos hídricos, impactos erosivos e deposição de sedimentos no Rio Vermelho, falhas na recuperação de áreas degradadas, anomalias em parâmetros como arsênio e cianeto no monitoramento da água, além da falta de resultados consistentes sobre o acompanhamento da fauna. No campo socioeconômico, foram apontadas falhas na recepção de demandas da comunidade, inexistência de estudo de percepção socioambiental, deficiências em programas de educação ambiental e ausência de levantamento detalhado das propriedades do entorno.
Diante das irregularidades, a secretária Andréa Vulcanis determinou que a AngloGold Ashanti cumpra integralmente as obrigações de mitigação e compensação ambiental. A empresa deverá comunicar oficialmente a compradora Aura Minerals e sua matriz, em Johanesburgo, sobre a decisão, com a ressalva de que a AngloGold seguirá responsável pelos passivos socioambientais, mesmo após eventual venda da unidade.
A Semad também determinou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser assinado até 26 de agosto de 2025 pela AngloGold Ashanti, Aura Minerals e o Estado de Goiás. Caso o prazo não seja cumprido ou a venda seja concluída antes da assinatura, a licença de operação será suspensa, tornando a atividade da Serra Grande irregular sob a legislação ambiental.
Liquidação de sentença por desastre de 1994
Paralelamente, o MPGO também protocolou pedido de liquidação provisória de sentença de R$ 26,4 milhões contra a Mineração Serra Grande, para cobrar indenização por danos morais coletivos relativos ao desastre de 1994. O valor corresponde ao dobro do custo que a empresa teria evitado ao não tratar adequadamente 344 mil m³ de efluentes contaminados despejados no Rio Vermelho.
A sentença já transitada em julgado determinou:
- a recomposição da área degradada, definida por perícia técnica;
- o pagamento de indenização revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente;
- a apresentação de cronograma de obras em até oito meses e início da recuperação ambiental em até seis meses após o cronograma.
Segundo a promotora Gabriela de Castro, “a manutenção dessas atividades ilícitas amplia sobremaneira o risco de agravamento dos danos ambientais”, motivo pelo qual o MPGO busca suspender a mineração em Crixás até que haja plena regularização.
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