MPGO diz que edital previa que candidatos deveriam fazer prova “convenientemente trajados”
02 dezembro 2019 às 11h09

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Candidatos foram retirados da sala de prova por vestirem bermudas. Para MPGO, comissão observou estritamente as cláusulas do edital

Após o Ministério Público de Goiás (MPGO) impedir candidatos de participarem da fase de realização de provas do 60° Concurso para Ingresso na carreira do MPGO devido aos trajes, o órgão divulgou uma nota à imprensa para justificar o ocorrido.
Segundo o MPGO, o item 7.1 do Edital prevê que o candidato deve comparecer “convenientemente trajado” ao local designado para realização das provas.
Em outro trecho do documento, o Ministério Público ressalta que a fim de delimitar o alcance desta exigência, a Comissão responsável pela prova publicou, na última quinta-feira, 28, na página do concurso, um comunicado “para expressamente proibir o ‘uso de bermuda de qualquer comprimento, camiseta cavada, chinelos…’”, escreveu.
O Edital também diz que o candidato deverá “observar rigorosamente os editais e todos os comunicados oficialmente divulgados”. Sendo assim, o MPGO avalia que a Comissão, responsável pela exclusão dos candidatos do processo tendo em vista seus trajes, “observou estritamente o previsto no edital”.