O Ministério Público de Goiás (MPGO) defendeu a manutenção de uma sentença que condenou o Estado de Goiás a fornecer medicações à base de cannabis sativa a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão, a mulher sofre de múltiplas condições clínicas, como fibromialgia, espondiloartrose lombar, tendinopatia, depressão, ansiedade, dores crônicas e insônia.

Os medicamentos prescritos por sua médica não estão disponíveis na lista do SUS, o que motivou o Estado a recorrer da decisão judicial alegando ausência de comprovação científica e de previsão na política pública de saúde.

No entanto, o procurador de Justiça Fernando Krebs argumentou que a indicação médica é fundamental na experiência clínica da profissional que acompanha o caso. Segundo ele, a paciente não apenas esgotou outras formas de tratamento sem sucesso, como também não possui condições financeiras para custear o alto valor dos medicamentos à base de cannabis.

O relatório preenchido pela médica assistente da apelada, que detém o conhecimento técnico necessário para avaliar a melhor estratégia de tratamento de sua paciente, comprova a necessidade dos medicamentos pleiteados, a ineficácia de tratamentos pregressos e a inexistência de tratamento medicamentoso alternativo dispensado pelo SUS”, destaca o parecer.

O MPGO também rebateu a tentativa do estado em sem apoiar em notas técnicas elaboradas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), que questionam a eficácia dos compostos à base de cannabis. Segundo Krebs, essas notas são baseadas em critérios estatísticos e não podem se sobrepor à avaliação clínica individual feita pelo profissional da saúde.

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