MPGO cita mutilações e risco de novos procedimentos e pede que Magda Oliveira continue presa
24 setembro 2026 às 15h20

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou contra o pedido de liberdade de Magda Oliveira da Silva, investigada por lesões corporais gravíssimas. Em documento obtido com exclusividade pelo Jornal Opção e apresentado nesta quinta-feira, 24, o promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha defendeu a manutenção da prisão preventiva e contestou os argumentos apresentados pela defesa.
Os advogados pediram a revogação da prisão preventiva e, caso o pedido não seja acolhido, a substituição da medida por prisão domiciliar. Entre os argumentos, a defesa apontou uma suposta irregularidade durante uma busca policial, questionou os fundamentos utilizados pela Justiça para decretar a prisão e destacou que a investigada é mãe de uma criança menor de 12 anos.
Um dos pontos levantados pela defesa é que a polícia teria realizado buscas em endereço diferente daquele inicialmente autorizado pela Justiça. Segundo os advogados, o mandado indicava uma sala, mas os policiais teriam entrado em outra. Para a defesa, a divergência tornaria ilegais as provas apreendidas no local, entre elas um celular iPhone 17 Pro Max e uma apostila de mentoria.
O Ministério Público, porém, afirmou que o endereço foi corrigido pela Justiça antes do cumprimento do mandado. Conforme a manifestação, uma decisão anterior à operação determinou a substituição da sala após informações de que Magda havia mudado o espaço utilizado por ela no mesmo edifício.
Com isso, o promotor sustentou que os policiais cumpriram uma ordem judicial válida e que não houve invasão ilegal que justificasse a soltura da investigada.
Em nota, a Sílvio Maia Assessoria de Imprensa, que representa a defesa, ressaltou que o parecer do MPGO “trata-se de uma manifestação opinativa do órgão ministerial, não possuindo caráter definitivo”. Confira a nota na íntegra ao final da matéria.
Promotoria cita mutilações e risco de novos procedimentos
A defesa também questionou os fundamentos apresentados pela Justiça para determinar a prisão. Os advogados alegaram que a decisão não teria considerado adequadamente o fato de Magda ser mãe de uma criança menor de 12 anos.
Na manifestação, o MPGO afirmou que a prisão foi decretada com base em fortes indícios de que a investigada teria cometido lesões corporais gravíssimas. O documento cita mutilações genitais, amputações e queimaduras severas entre os ferimentos atribuídos a ela.
A Promotoria também apontou que Magda teria continuado a utilizar as redes sociais para atrair pessoas interessadas em participar de procedimentos semelhantes, mesmo tendo conhecimento da gravidade das lesões provocadas nas vítimas.
Para o Ministério Público, esses elementos indicariam risco de reiteração criminosa e justificariam a manutenção da prisão preventiva.
Como alternativa, a defesa pediu que Magda pudesse cumprir prisão domiciliar. Os advogados destacaram que ela é primária, possui residência fixa e é mãe de uma criança menor de idade. Também alegaram que o pai da menina mora no Tocantins, situação que poderia deixar a criança desamparada.
O Ministério Público, entretanto, considerou que o caso apresenta circunstâncias excepcionais que justificariam a manutenção da prisão, apesar da maternidade. Segundo a Promotoria, a gravidade dos procedimentos investigados, que teriam provocado deformidades permanentes e mutilações, é um dos fundamentos para não conceder a substituição da prisão.
O documento também afirma que a atividade investigada envolveria a captação de pacientes pela internet e a realização de procedimentos estéticos sem habilitação profissional ou condições sanitárias adequadas.
Na avaliação do MPGO, a prisão domiciliar não seria suficiente para impedir que Magda voltasse a realizar procedimentos semelhantes, o que poderia colocar outras pessoas em risco.
O parecer do Ministério Público não representa a decisão final sobre o pedido. Caberá ao Judiciário decidir se mantém a prisão preventiva, determina a prisão domiciliar ou acolhe outro pedido apresentado pela defesa.
Relembre o caso
Magda Oliveira da Silva foi presa preventivamente no dia 21 de setembro, em Goiânia, durante uma investigação da Polícia Civil de Goiás (PCGO) sobre procedimentos estéticos invasivos que teriam provocado lesões graves e mutilações em pacientes. Até então, sete vítimas haviam sido identificadas.
Segundo a Polícia Civil, os procedimentos investigados teriam sido realizados nas regiões íntima, facial, glútea e mamária. As pacientes relataram complicações como cortes, queimaduras, sangramentos, infecções, necrose, perda de tecido e cicatrizes. Em alguns casos envolvendo a região íntima, há relatos de retirada de tecido além do autorizado e de lesões na região do clitóris.
A investigação também reuniu documentos médico-legais e elementos periciais que apontaram, em determinados casos, lesões provocadas por ação incisional e térmica. De acordo com a polícia, há indícios de que alguns dos procedimentos teriam ultrapassado os limites técnicos e legais da atuação profissional da fisioterapeuta.
Durante a operação que resultou na prisão, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, sendo um na residência de Magda e dois em consultórios. Celulares, medicamentos e outros materiais foram apreendidos. Os policiais também encontraram medicamentos vencidos e identificaram a ausência de licença sanitária em um dos locais.
Na ocasião, a defesa afirmou que Magda estava à disposição das autoridades para fornecer informações, laudos e documentos, pediu cautela na divulgação do caso e declarou confiar que a regularidade da conduta da fisioterapeuta seria demonstrada ao longo da investigação.
Nota na íntegra
“A Sílvio Maia Assessoria de imprensa informa que o parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público referente ao pedido de soltura da fisioterapeuta Magda Oliveira trata-se de uma manifestação opinativa do órgão ministerial, não possuindo caráter definitivo.
Ressalta-se que a referida manifestação não influencia de forma conclusiva no mérito da decisão judicial, cabendo exclusivamente ao juiz responsável pelo caso analisar os autos e proferir a deliberação final sobre o processo, que segue seu trâmite regular na Justiça.”
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