Para autor da ação, órgão da aviação deveria analisar a estrutura do mercado brasileiro e provável impacto da medida sobre passageiros com menor poder aquisitivo

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu que a Justiça anule, de forma liminar, as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam a cobrança de taxas para o despacho de bagagens pelas companhias aéreas. Segundo determinação do órgão de aviação, a cobrança começa a valer na próxima terça-feira (14/3).

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A norma da Anac vale tanto para voos domésticos quanto internacionais. De acordo com o entendimento do MPF, a cobrança não só fere os direitos do consumidor como levará à piora dos serviços mais baratos oferecidos pelas companhias.

Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 kg em viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 kg em voos para o exterior. O limite para bagagens de mão é de 5 kg. Com a mudança nas regras, o valor pago pela passagem passa a contemplar apenas a bagagem de mão, que passaria a ter um limite de 10 kg. O peso pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O MPF argumentou que a Anac não analisou a estrutura do mercado brasileiro nem avaliou um provável impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Uma perícia realizada pelo órgão concluiu que a nova norma busca “ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

Assim, as mudanças propostas pela Anac contrariariam o Código Civil — que garante a inclusão de bagagem despachada no valor da passagem — e o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada de produtos e cobrança de taxas excessivas. Além disso, o MPF argumentou que a decisão iria contra a Constituição ao permitir o retrocesso de direitos adquiridos pelos consumidores.

“A Resolução nº 400 não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o autor da ação, o procurador da República Luiz Costa.

O MPF pede também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada “arbitrária e abusivamente”, segundo o MPF. (Com Agência Brasil)