Empresa responsável pela usina e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia têm até 5 de maio para realizar adequações

A Usina Termelétrica Goiânia II, sediada no Jardim Ipanema, em Aparecida de Goiânia, foi recomendada pelo promotor de justiça Paulo Ricardo Gontijo Loyola a adequar seu funcionamento para que evite poluição sonora e atmosférica na localidade. Pela recomendação, enviada em 14 de abril, a empresa responsável pela usina, a Brentech Energia S/A, terá de adequar-se em conformidade com o limite de ruído estabelecido em lei municipal, que é de 44 decibéis das 7 às 19 horas e de 45 decibéis das 19 às 7 horas. O mesmo deve ser seguido com relação à poluição atmosférica causada pela queima de combustível fóssil.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) estabeleceu prazo de 10 dias para atendimento da recomendação, que se estende também à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia (Semma), no sentido de monitorar a usina. A pasta ficará responsável por informar os níveis de poluição emitidos. Como a recomendação foi recebida no último dia 22, o prazo para atendimento expira em 5 de maio.

A Semma deverá fazer as medições no prazo de 5 dias úteis, sendo que se houver necessidade a pasta poderá recorrer à polícia para lavrar as notificações, multas ou termo de embargo –– que por sua vez terão de ser atendidos pela usina em 15 dias úteis após a notificação.

Segundo o promotor, um inquérito civil público foi aberto na 14ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia cujo alvo de apuração é justamente as poluições sonoras e atmosféricas produzidas pela Usina Termoelétrica Goiânia II. Caso a Brentech S/A e a Semma não atendam o recomendado pelo MPGO, Paulo Ricardo Loyola frisa que será proposta uma ação civil pública.