MP recomenda que prefeita de Santo Antônio do Descoberto remova publicações por suposta promoção pessoal; defesa nega irregularidades
18 novembro 2025 às 17h45

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A 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto expediu a Recomendação nº 03/2025 determinando que a prefeita Jéssica Aparecida Ribeiro Gomes, conhecida como Jessica do Premium, e o Município removam publicações institucionais que possam caracterizar promoção pessoal de agente público. O Ministério Público aponta que vídeos e materiais divulgados no perfil oficial da Prefeitura (@prefsade) associariam ações administrativas diretamente à imagem da prefeita, o que violaria o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo o documento, conteúdos publicados traziam expressões como “ela não para”, “essa mulher não para mesmo” e “agora temos duas Jéssicas”, além do uso de sobreposições gráficas com o nome “Prefeita Jéssica do Premium” em vídeos institucionais. O MP também identificou que materiais semelhantes foram replicados no perfil pessoal da prefeita, o que indicaria possível uso de recursos públicos para personalização de comunicação governamental. A Promotoria ressalta ainda que a Prefeitura contratou uma agência publicitária por R$ 2 milhões para 12 meses, gasto que, segundo o órgão, não pode ter finalidade desviada. A defesa, no entanto, afirma que a contratação está em processo licitatório.
A recomendação determina a retirada imediata dos conteúdos e estabelece prazo de dez dias para manifestação da Prefeitura. A promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires afirma no documento que a manutenção da conduta poderá ser interpretada como dolo voltado à prática de improbidade administrativa.
Defesa nega irregularidades
Ao Jornal Opção, Douglas Lacerda Lucas, assessor jurídico do município, negou qualquer irregularidade e disse que a recomendação não atribui à gestora ato de promoção pessoal no perfil institucional da Prefeitura. Segundo ele, houve uma reunião com o Ministério Público para esclarecer divergências de interpretação.
“Postagens nas redes sociais, no Instagram da Prefeitura, que segundo o MP caracterizavam divulgação pessoal. Não, não foi bem isso. A gente recebeu uma recomendação e tivemos uma reunião diretamente com a doutora Ana Carolina para tratar do assunto. Ela não verificou nada no institucional. Como houve denúncias, a recomendação foi apenas para que isso não acontecesse”, disse.
Douglas explicou que o debate envolve uma discussão jurídica recente sobre os limites entre rede pessoal e institucional de agentes públicos. “Existe hoje um questionamento, por causa de uma decisão recente envolvendo o ex-governador João Doria, sobre a diferença entre o que pode ser publicado em rede pessoal e em rede institucional. No perfil pessoal, a prefeita, como qualquer político, pode tratar das demandas do município. O que não pode é utilizar mecanismos institucionais para alimentar sua rede pessoal. E isso não existiu”, continuou
Ele também citou que a legislação atual ainda causa dúvidas sobre a fronteira entre manifestação pessoal e institucional. “É uma linha muito tênue entre público e privado. Um gestor eleito passa quatro anos exercendo função pública. Se ele for impedido de falar sobre o que está sendo feito, enquanto opositores têm ampla liberdade para criticar, cria-se uma discrepância. Essa discussão já está no Supremo”, afirmou.
Douglas afirmou que a reunião foi “positiva” e que a prefeita não tem interesse em descumprir a legislação. “Em nenhum momento a prefeita quis cometer ilícito. O diálogo com a promotora foi tranquilo e serviu justamente para esclarecer interpretações”, completou.
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