MP pede anulação de decreto que permite pedalada fiscal em Goiânia
06 dezembro 2017 às 13h38
COMPARTILHAR
Decreto n° 1.139/2015, emitido pelo então prefeito Paulo Garcia, permite ao município se apropriar de recursos descontados dos servidores para fazer caixa
O município de Goiânia foi acionado para suspender efeito do decreto que estabelece que os valores consignados em folha dos servidores devem ser creditados pelo consignante em até 35 dias corridos após o pagamento.
Para o promotor de Justiça Fernano Krebs, essa operação permite ao município fazer caixa e operar verdadeira “pedalada fiscal”, desviando a finalidade do empréstimo. O promotor requereu que seja utilizado, nesses casos, o prazo previsto na Lei Federal n°10.820/2003, que é de cinco dias e, ao final da ação, que o parágrafo 1° do artigo 3° do Decreto n° 1.139/2015, com redação dada pelo Decreto n° 2.603/2015, seja anulado, modificando o prazo até que eventual previsão venha a ser especificada em lei complementar.
As investigações tiveram início depois de denúncias de que a prefeitura não estaria repassando ao Banco do Brasil os valores descontados de seus servidores referentes a empréstimos consignados.
O banco informou que os repasses estavam sendo feitos normalmente 35 dias corridos após o pagamento de pessoal, conforme estabelecia um decreto municipal. Apuração do MP, no entanto, constatou que, em março do ano passado, as ordens de pagamento foram feitas apenas dois meses após a data de liberação do pagamento.
O promotor explica que as prestações ficam em aberto no banco, pela falta de repasse das parcelas já descontadas dos servidores, prejudicando, inclusive, a baixa nos sistemas da instituição financeiras, apropriando o município dos recursos para fazer caixa às custas dos servidores públicos.