MP obtém liminar para suspender lei estadual que amplia prazo para implantação da destinação final de rejeitos
29 novembro 2024 às 18h56
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O Ministério Público de Goiás obteve liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar Estadual 196/2024 e dos artigos 4°, inciso V, 10, parágrafos 2° e 6°, 15, 16, parágrafo 2°, 19 e 20 do Decreto Estadual 10.367/2023, até o julgamento final da ação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi atendida pelo Tribunal de Justiça por unanimidade de votos.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, argumentou que as normas impugnadas violam a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que fixou o prazo de 2 de agosto de 2024 para a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. As normas estaduais prorrogaram esse prazo para 2025 e, no caso do decreto, também suavizaram a fiscalização e a punição para infrações ambientais aos municípios.
O MP sustenta que o perigo da demora emerge dos possíveis danos ambientais e à saúde dos cidadãos decorrentes da destinação de resíduos sólidos de forma incorreta, sendo o pedido final a declaração de inconstitucionais das normas questionadas.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, o processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Complementar Estadual padece de inconstitucionalidade formal. O procurador alega que após a norma ter sido vetada pelo governador, teve seu veto rejeitado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio de voto secreto, em desacordo com a norma constitucional.
O Estado teria violado o princípio federativo e o sistema de repartição constitucional de competências, pois extrapolou o seu âmbito de competência concorrente para legislar, de forma complementar, sobre matéria de proteção ao meio ambiente. O procurador afirmou que ao instituir normas que têm os prazos para os municípios implementarem a disposição final adequada, o Estado estabeleceu disposições que contrariam as já instituídas pela União.
Os atos normativos prorrogaram injustificadamente a continuidade da existência dos lixões, ao possibilitar sua regularização e estender o prazo para implementação, entre outras inadequações.
Outro lado
Em nota enviada ao Jornal Opção, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável afirmou que está atuando “arduamente para que haja a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e o encerramento de todos os lixões ainda existentes no Estado de Goiás”.
Veja a nota da Semad na íntegra
A propósito do posicionamento solicitado pelo Jornal Opção, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pontua que:
O decreto 10.367/23, parcialmente questionado pelo Ministério Público Estadual, foi um instrumento pelo qual o Executivo fez o que nenhum outro órgão público havia feito até então: assumiu responsabilidades e deu as mãos às prefeituras para que todos, juntos, consigam encerrar de vez os lixões que operam em Goiás.
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável está atuando arduamente para que haja a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e o encerramento de todos os lixões ainda existentes no Estado de Goiás. O acerto da iniciativa conduzida pela Semad está nos números. Até a presente data, mais de 170 municípios já requereram o licenciamento ambiental para o encerramento de seus respectivos lixões, e apenas 52 ainda estão com obrigações em aberto. Após o programa, aumentamos de 40 para 95 os municípios que dispõem corretamente. Os resultados de menos de um ano de implementação do programa demonstram a efetividade dele.
Neste contexto, estão claros os avanços alcançados até o momento. Há que se perguntar o que o MP já conseguiu de melhoria nesse processo. Resta lembrar que o decreto é apenas parte da estratégia que o Governo de Goiás construiu depois de anos de muita discussão com órgãos de controle, representantes da sociedade civil e prefeituras. A ele, soma-se a lei complementar 182, que meses antes do decreto estabeleceu como será o desenho das microrregiões de Goiás.
Importante lembrar que o decreto dividiu o processo de encerramento dos lixões em duas etapas, uma de transição e uma definitiva, sendo que, na definitiva, a gestão dos resíduos sólidos se dará de forma regionalizada. Ou seja: haverá infraestruturas servindo vários municípios ao mesmo tempo, em vez infraestruturas individualizadas. Essa proposta partiu do entendimento de que muitas prefeituras não têm, sozinhas, orçamento suficiente para manter a disposição ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável está, como sempre esteve, aberta ao diálogo para construção de soluções conjuntas para o problema dos lixões em Goiás. Mas reforça a convicção que o plano seguido até aqui foi exitoso.
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