MP-GO recomenda que prefeito de Caldas Novas cancele pedido de crédito de R$ 100 milhões com Caixa Econômica
15 fevereiro 2022 às 09h27

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A promotoria havia iniciado apuração que buscou verificar a legalidade da solicitação de empréstimo
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Luiz Marra, que cancele o processo visando à realização de operação de crédito de até R$ 100 milhões na Caixa Econômica Federal (CEF). A MP alega que até que exista previsão expressa nas leis orçamentárias para a celebração da operação de crédito, bem como sejam apresentadas informações e documentos solicitados, é recomendando o cancelamento.
Segundo os vereadores do município, o prefeito teria encaminhado um projeto de lei à Câmara de Vereadores para ser apreciado em sessão extraordinária, buscando autorização do Poder Legislativo para contrair o empréstimo. Como justificativa, o prefeito disse que o dinheiro seria utilizado em melhorias no Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) e na contratação de empresa para executar o recapeamento asfáltico da cidade. Contudo, como apurado pelos vereadores, o município possui servidores, usina de asfalto próprio, maquinário e britadeira terceirizados.
Para investigar o processo, o MP-GO solicitou ao prefeito o encaminhamento de toda a documentação relativa à contratação da operação de crédito, bem como que demonstrasse a vinculação da receita, o estudo de impacto financeiro, e ainda a sua real necessidade.
Em resposta, o município alegou que primeiro seja realizado o empréstimo em valor indeterminado para, somente depois, elaborar os projetos de infraestrutura que pretende executar e, assim, saber quanto vai gastar.
“A operação pretendida se apresenta temerária e desastrosa para o interesse público, e, embora aprovada pelo Legislativo municipal, não há até o momento informações técnicas mínimas que legitimem a pretensão do Poder Executivo municipal, que violou a Lei Orçamentária, a Lei Orgânica do município e princípios basilares da administração pública, sobretudo os princípios da legalidade, da publicidade e da motivação dos atos administrativos”, alegou o promotor Vinícius de Castro Borges, da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas.
O MP pede que sejam apresentadas as seguintes informações sobre o processo:
– A existência de prévio estudo de impacto financeiro da operação de crédito;
– pesquisa de mercado para se chegar à conclusão de que a contratação direta na CEF é a opção mais vantajosa para a administração pública;
– a efetiva necessidade da contratação da operação, demonstrando que não consegue executar a política pública senão pelo empréstimo;
– projeto de infraestrutura detalhando todas as obras que pretende realizar com o dinheiro do empréstimo.