Dentre as recomendações, o promotor Fernando Krebs determina a revisão imediata de todas as aposentadorias por invalidez

Sede do IPSM | Foto: Reprodução

O promotor de Justiça Fernando Krebs acaba de recomendar ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, a reestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), com a adoção de 14 medidas pontuais.

O prefeito foi orientado a tornar o instituto o único gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, conforme exigido pela Constituição, devendo ainda criar uma junta médica previdenciária oficial e uma controladoria interna.

O gestor terá que designar somente procuradores do município concursados para a advocacia setorial do órgão e também determinar a revisão imediata de todas as aposentadorias por invalidez do RPPS e recadastrar todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do instituto.

Entre as medidas sugeridas estão a transformação do Conselho Municipal de Assistência Previdenciária do instituto no órgão gestor máximo do regime e a criação de quadro e carreira de servidores próprios, a fusão de alguns fundos, e outras providências relativas ao aporte de imóveis e transferências.

No documento, Krebs exige que o prefeito determine à presidência do instituto que atenda às recomendações do TCM, relativa às irregularidades detectadas pelo órgão fiscalizador, autorizando-a a contratar empresa para informatizar o sistema da autarquia.

Por fim, o gestor foi orientado a apresentar ao MP e ao TCM comprovação dos repasses das contribuições do Município e dos servidores aposentados e pensionistas. Outras medidas referentes a corte de benefícios e verificação de conformidade da folha de aposentados e pensionistas foram detalhadas pelo promotor.

Krebs esclarece que, assim que tomou conhecimento das irregularidades existentes na autarquia, tais como o descumprimento de lei federal, falta de transparência, inadequação e desatualização da sua base cadastral, atestadas pelo TCM, instaurou inquérito civil para acompanhar o cumprimento das recomendações da Corte de Contas.

Ele acrescenta ainda que outras falhas foram detectadas e que merecem a atenção dos órgãos fiscalizadores e que foram elencadas na recomendação do MP. O prefeito tem 10 dias para informar sobre a adoção ou não das medidas encaminhadas. (Do MP-GO)