Promotora solicitou que seja estabelecida para a Câmara Municipal a obrigação de realizar audiências públicas presenciais e virtuais, com ampla e prévia publicidade ao conteúdo de estudos, trabalhos e pareceres técnicos

A Câmara Municipal de Goiânia poderá suspender a revisão do Plano Diretor de Goiânia. A proposta é da promotora de justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Goiânia, ao ajuizar ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Ela defende a participação popular para analisar as alterações propostas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto 1.482/2021.

Na ACP, ela requer que a prefeitura retire o Projeto de Lei Complementar nº 23/2019 e o submeta à apreciação popular, uma vez que deve ocorrer por meio de audiência pública ou deliberação do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), para que sejam analisadas as alterações propostas pelo Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto 1.482/2021, observando o prazo de 15 dias, para agendamento e ampla divulgação do material e estudos respectivos.

Além disso, solicitou que seja estabelecida para a Câmara Municipal a obrigação de realizar audiências públicas presenciais ou até virtuais, com ampla e prévia publicidade ao conteúdo de estudos, trabalhos e pareceres técnicos relativos à execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbanos, conforme definido no Estatuto da Cidade e na Resolução Concidades 25/2005. Requereu ainda que a Prefeitura garanta a ampla participação popular no processo, com transparência e obediência aos prazos legais.

Prazos

A promotora explicou que o projeto de lei tramita no período de festividades de fim de ano e sem que os prazos sejam cumpridos. “A 7ª promotoria instaurou procedimento administrativo, em 2020, para acompanhar a política pública de garantia da efetiva participação na discussão e elaboração da revisão do Plano Diretor, conduto, a PLC foi apresentado ao Poder Legislativo só em julho de 2019, na gestão do então prefeito Iris Rezende”, afirmou.

Observou que após o projeto retornar à Câmara Municipal foram agendadas audiências públicas no decorrer do mês de dezembro, sem observar o prazo legal de 15 dias, bem como sem possibilitar ao acesso da população e segmentos organizados aos documentos que embasariam as discussões.

“Nesse processo de revisão deve sempre ser atendido o principio da gestão democrática da cidade, permitindo a ampla participação dos interessados e de associações representativas da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, garantindo-se, portanto, instâncias de efetiva participação e de controle social, sob pena de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”, reforçou a promotora de justiça.